Você venceu a licitação, assinou o contrato e começou a entregar. Um dia chega um ofício: o órgão quer 20% a mais. Dá para recusar? Na maioria dos casos, não.
Entender essa regra evita susto e ajuda a precificar melhor desde o início.
O que diz a lei
O art. 125 da Lei 14.133/2021 trata das alterações unilaterais de quantidade. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado.
No caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos sobe para 50%.
"Nas mesmas condições" quer dizer o quê
Quer dizer que o preço unitário continua o mesmo. Se você vendeu a caixa por R$ 50, os itens a mais saem a R$ 50. Não dá para cobrar mais só porque a quantidade aumentou.
Por isso, cote pensando que o contrato pode crescer. Se você só tem estoque ou fornecedor para a quantidade exata, um aditivo pode virar problema.
E a redução?
O órgão também pode reduzir em até 25%, e você é obrigado a aceitar. Se você já comprou material para entregar e a redução vem depois, a lei garante o pagamento pelos materiais adquiridos e colocados no local, pelo custo comprovado, e indenização por outros danos que você comprovar.
Reduções acima de 25% só valem com acordo entre as partes. Aí você pode negociar.
Acima do limite, só com acordo
Acréscimos acima de 25% (ou 50%, na reforma) não podem ser impostos. E a lei não permite ultrapassar esses limites nem por acordo nos acréscimos. Se o órgão precisa de mais, deve fazer nova contratação.
Fique atento também ao chamado jogo de planilha: alterar quantidades para favorecer itens com preço alto. A lei manda manter a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço de referência, para evitar esse abuso.
Quando cabe reequilíbrio
O aditivo de quantidade é diferente do reequilíbrio econômico-financeiro. Se algo imprevisível muda muito seus custos, você pode pedir recomposição do preço, com base no art. 124, II, "d", da lei. Isso exige prova: notas, cotações, índices.
Se o aumento de quantidade ocorrer depois de uma alta forte de custo, discuta as duas coisas separadamente. Primeiro o reequilíbrio, depois o acréscimo.
Como se proteger
- Leia a cláusula de alteração no contrato e no edital antes de cotar.
- Calcule se sua margem aguenta 25% a mais com o mesmo preço.
- Tenha fornecedor capaz de atender um volume maior.
- Exija que todo aditivo seja formalizado por escrito, com termo assinado.
- Guarde comprovantes de custo para eventual pedido de reequilíbrio.
Não entregue a mais sem o termo aditivo publicado. Entrega sem formalização complica o pagamento.
Tem mais dúvidas sobre contrato? Veja as perguntas frequentes.
Aditivo de prazo é outra coisa
Não confunda aditivo de quantidade com aditivo de prazo. A prorrogação de vigência segue outras regras: serviços contínuos, por exemplo, podem ser prorrogados conforme os arts. 106 e 107 da lei, se o edital previr e o preço continuar vantajoso. Nesse caso, em geral, é preciso concordância das partes.
Ou seja: o órgão pode impor mais ou menos quantidade, dentro do limite. Mas não pode, sozinho, obrigar você a ficar no contrato por mais tempo do que o previsto.
Na dúvida, responda o ofício por escrito e peça a formalização.
No LicitaGuia você digita o CNPJ da sua empresa e vê na hora as licitações abertas do seu ramo. Depois, as novas chegam direto no seu WhatsApp, sem precisar garimpar portal por portal.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.