LicitaGuia Ver quais são pra mim

Apostilamento de contrato: quando a mudança não precisa de termo aditivo

Por

Como vender30/10/2026

Depois de assinar um contrato com o governo, várias coisas podem mudar. Algumas exigem um termo aditivo, com negociação e assinatura das duas partes. Outras são feitas por um ato mais simples, chamado apostilamento. Saber a diferença ajuda a cobrar o que é seu sem perder tempo.

O que é apostila

Apostila é um registro feito pela administração no próprio processo do contrato. Ela não altera o que foi combinado. Só registra algo que já estava previsto ou que é automático. Por isso não precisa da sua assinatura.

A Lei 14.133/2021 trata do tema no artigo 136. Ela diz que alguns casos dispensam termo aditivo e podem ser registrados por simples apostila.

Casos que cabem em apostila

Repare no ponto comum: nada disso muda o objeto, a quantidade ou o equilíbrio do acordo. É ajuste de registro.

O que exige termo aditivo

Quando a mudança altera o contrato de fato, é preciso aditivo. Exemplos:

Reajuste: como pedir

Pela Lei 14.133/2021, o contrato deve trazer o índice de reajuste e a data-base, que é a data do orçamento estimado. O reajuste conta a partir dessa data, com interregno mínimo de um ano. Confira no seu contrato:

Mesmo quando o reajuste é previsto, muitos órgãos só calculam depois que o fornecedor pede. Faça um pedido por escrito, com o cálculo do índice, e protocole. Pedir tarde pode gerar discussão sobre se o direito foi perdido para o período anterior, dependendo do contrato.

Mudou a razão social? Avise

Se a empresa trocou de nome mas continua com o mesmo CNPJ, basta comunicar o órgão com o contrato social alterado. O gestor faz a apostila e as notas fiscais passam a sair com o novo nome. Atualize também o SICAF e os cadastros estaduais. Mudanças maiores, como fusão, cisão ou incorporação, seguem outra análise, porque envolvem quem vai cumprir o contrato.

Dicas práticas

O texto da lei está disponível no site do Planalto. Veja outros guias no nosso blog.

Reajuste não é reequilíbrio

Muita gente confunde os dois. O reajuste é a correção pelo índice previsto, que acontece por apostila. O reequilíbrio econômico-financeiro serve para fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornam o contrato mais caro de forma extraordinária. O reequilíbrio exige pedido fundamentado, com provas do aumento de custo, análise do órgão e termo aditivo. Se você pedir uma coisa achando que é a outra, o processo atrasa. Antes de protocolar, identifique qual é o seu caso e junte os documentos certos, como notas fiscais de insumos antes e depois do aumento.

Contratos bem administrados abrem espaço para novos. No LicitaGuia você digita o CNPJ, vê as licitações abertas do seu ramo e recebe as novas pelo WhatsApp, para manter a carteira cheia.

Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

Compra E Venda de Imóveis PrópriosCorretagem Na Compra E Venda E Avaliação de ImóveisEdição Integrada À Impressão de Cadastros, Listas E de Outros Produtos Gráficos

Sua empresa não precisa esperar sair na notícia

Digite o CNPJ e veja, de graça, quais compras públicas têm relação com o que a sua empresa vende ou faz.