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Certidão de acervo técnico: supervisão não é o mesmo que execução

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Mercado29/10/2026

Em licitação de obra e serviço de engenharia, a Certidão de Acervo Técnico, a CAT, é um dos documentos mais importantes. É ela que mostra que o profissional indicado pela empresa já fez algo parecido. Mas não basta ter uma CAT qualquer. O que está escrito nela precisa bater com o que o edital pede.

O que é a CAT

A CAT é emitida pelo conselho profissional, como o CREA ou o CAU. Ela registra o acervo técnico do profissional: as obras e serviços em que ele foi responsável, com base nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) registradas.

Ponto importante: o acervo é do profissional, não da empresa. A empresa comprova capacidade técnico-profissional indicando um responsável técnico que tenha a CAT exigida.

O que a Lei 14.133 permite exigir

O artigo 67 da Lei 14.133/2021 trata da qualificação técnica. Ele permite exigir a apresentação de profissional com atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço de características semelhantes, para fins de capacidade técnico-profissional.

A lei também diz que as exigências devem se limitar às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto. Consideram-se assim as parcelas com valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação. O edital deve dizer quais são essas parcelas.

Supervisão, fiscalização e execução

A ART registra a atividade técnica exercida pelo profissional. Pode ser execução, projeto, fiscalização, supervisão, consultoria, entre outras. Cada uma é uma atuação diferente.

Quando o edital exige experiência em execução de determinado serviço, uma CAT que mostra apenas supervisão ou fiscalização pode não ser aceita. Quem supervisionou acompanhou, mas não foi o responsável por fazer. Órgãos de controle já entenderam que a comissão pode recusar atestado que não demonstra a mesma natureza de atuação exigida.

O contrário também vale: se o objeto é de fiscalização ou supervisão, o edital deve aceitar CAT dessas atividades.

Como evitar problema na habilitação

Vínculo do profissional com a empresa

O edital costuma exigir que o profissional tenha vínculo com a empresa. Esse vínculo pode ser comprovado por carteira de trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços ou declaração de compromisso de contratação futura, conforme o edital. Vale conferir o que é aceito.

Na dúvida, pergunte antes

Se o edital não deixa claro se aceita CAT de supervisão, faça um pedido de esclarecimento dentro do prazo do artigo 164: até 3 dias úteis antes da abertura. A resposta vincula o julgamento. É melhor perguntar do que ser inabilitado depois da disputa.

Se a exigência parecer exagerada, como pedir quantidades acima do necessário ou experiência em parcelas sem relevância, avalie impugnar o edital.

Lembre ainda que a capacidade técnico-operacional, aquela da empresa, é comprovada por atestados em nome da própria empresa. São documentos diferentes da CAT do profissional, e muitos editais pedem os dois. Organize uma pasta com cada tipo, separada por serviço, para montar a habilitação rapidamente.

Empresas de engenharia precisam olhar muitos editais para achar os que combinam com o acervo que têm. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas no WhatsApp, para separar com calma as que valem a pena.

Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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