Entre os documentos de habilitação, um dos mais simples de conseguir é também um dos que mais causam inabilitação por descuido: a certidão negativa de falência. Muita empresa emite no lugar errado, no nome errado ou deixa vencer. Vamos ver como fazer certo.
Por que a certidão é exigida
O artigo 69 da Lei 14.133/2021 trata da qualificação econômico-financeira. Ela serve para mostrar que a empresa tem condições de cumprir o contrato. Entre os documentos que podem ser exigidos, o inciso II do artigo 69 cita a certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Ou seja, o órgão quer saber se a empresa está em processo de falência, o que colocaria em risco a execução do contrato.
Onde emitir
A lei fala no distribuidor da sede do licitante. Na prática, a certidão é emitida pelo Tribunal de Justiça do estado onde fica a sede da empresa, normalmente pelo site do próprio tribunal.
Pontos de atenção:
- Vale a sede, ou seja, o endereço da matriz que consta no contrato social, não o de uma filial;
- Se a empresa mudou de estado, emita no tribunal do novo endereço;
- Alguns tribunais emitem certidão por comarca, outros de forma estadual. Veja se a certidão cobre a comarca da sede;
- Escolha o tipo correto: falência e recuperação judicial. Certidão cível genérica pode não servir.
Recuperação judicial impede?
Esse é um ponto que gera dúvida. A Lei 14.133 fala em certidão de feitos sobre falência. Estar em recuperação judicial não é o mesmo que estar falido. O entendimento que tem prevalecido é que a empresa em recuperação judicial pode participar de licitações, desde que demonstre viabilidade econômica, conforme as condições do edital.
Se sua empresa está nessa situação, leia com atenção o item de qualificação econômica do edital e, na dúvida, peça esclarecimento antes da abertura.
Validade da certidão
Cada tribunal define a validade da certidão que emite. Quando não há prazo impresso, muitos editais estabelecem um, como 30, 60 ou 90 dias da emissão. Confira sempre no edital.
Se a certidão vencer depois da data de entrega das propostas, a Lei 14.133 permite atualização em diligência, pelo artigo 64. Mas não conte com isso: entre na disputa com tudo válido.
Erros comuns que levam à inabilitação
- Certidão em nome de sócio, e não da empresa;
- Certidão emitida pelo CNPJ de filial;
- Certidão de outro estado, onde a empresa não tem sede;
- Certidão vencida no dia da abertura;
- Arquivo sem o código de validação ou ilegível.
SICAF e outros cadastros
No SICAF, alguns documentos são verificados automaticamente, mas outros precisam ser enviados e atualizados pela empresa, conforme o nível de cadastro. Mesmo com SICAF, o edital pode exigir que você apresente a certidão de falência separadamente. Verifique.
Cadastros estaduais e municipais costumam ter regras próprias. Manter o certificado de registro em dia ajuda, mas o que vale é o que o edital pede.
Organize uma rotina de certidões
Crie uma planilha com cada certidão, a data de emissão, a validade e o site onde ela é emitida. Uma vez por semana, confira o que vai vencer. Isso evita correria na véspera da licitação.
Guarde também os PDFs originais baixados dos sites, com o código de autenticidade. O órgão pode querer conferir a certidão on-line, e um arquivo escaneado ou impresso e fotografado costuma dar trabalho na conferência.
Com os documentos em dia, sobra tempo para o mais importante: escolher bem onde disputar. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas no WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.