Para vender ao governo, a empresa precisa comprovar regularidade fiscal. Muita gente acha que isso exige estar sem nenhuma dívida. Não é bem assim. Quem tem débito parcelado ou com exigibilidade suspensa pode obter a certidão positiva com efeito de negativa, e ela vale na licitação.
O que a lei de licitações pede
O artigo 68 da Lei 14.133/2021 lista as exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista. Entre elas, a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal, a regularidade com o FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho. A lei fala em regularidade, e não em ausência total de débitos.
O que diz o Código Tributário Nacional
O artigo 205 do CTN trata da certidão negativa. O artigo 206 diz que tem os mesmos efeitos da certidão negativa aquela que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
As hipóteses de suspensão estão no artigo 151 do CTN. As mais comuns na vida da pequena empresa são:
- Parcelamento do débito, com parcelas em dia.
- Reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento.
- Depósito do valor integral discutido.
- Liminar ou tutela em ação judicial.
- Moratória concedida por lei.
Como ela aparece
Na Receita Federal e PGFN, a certidão conjunta pode sair como "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União". Estados e municípios emitem com nomes parecidos. O importante é o efeito: ela comprova regularidade fiscal.
Para o FGTS, o documento é o Certificado de Regularidade do FGTS. Para a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode sair "positiva com efeito de negativa" quando houver débito garantido ou com exigibilidade suspensa.
O agente de contratação deve aceitar
Como o efeito é o mesmo da certidão negativa, o órgão não pode recusá-la por estar escrita "positiva". Se isso acontecer, recorra da decisão de inabilitação citando o artigo 206 do CTN e o artigo 68 da Lei 14.133/2021. Mantenha também o comprovante do parcelamento em dia, caso surja dúvida.
E se a certidão sair só positiva?
Se a dívida não está parcelada nem suspensa, a certidão sai positiva, e isso significa irregularidade fiscal. Nesse caso:
- Para empresas em geral, a habilitação fiscal fica comprometida.
- Para ME e EPP, a LC 123/2006, no artigo 43, dá um prazo depois de declarada vencedora para regularizar a situação, prorrogável a critério da administração. Mas a empresa precisa apresentar a documentação mesmo com restrição.
O caminho mais rápido costuma ser parcelar o débito. Com a primeira parcela paga e o parcelamento deferido, a certidão positiva com efeito de negativa pode ser emitida.
Cuidados para não perder a licitação
- Não deixe parcela atrasar. Uma parcela em atraso pode cancelar o parcelamento e derrubar a certidão.
- Confira a validade de cada certidão e renove com folga.
- Mantenha o SICAF atualizado com a certidão vigente.
- Tire as certidões estadual e municipal da sede, e às vezes do local de execução, se o edital pedir.
- Peça ao contador um acompanhamento mensal da situação fiscal.
Durante o contrato
A regularidade fiscal precisa ser mantida durante toda a execução do contrato. O órgão pode conferir antes de cada pagamento. A certidão positiva com efeito de negativa também serve nessa fase.
Consulte o CTN e a Lei 14.133/2021 no Planalto.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.