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Certidão positiva com efeito de negativa: ela vale para vender ao governo

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Como vender12/10/2026

Para vender ao governo, a empresa precisa comprovar regularidade fiscal. Muita gente acha que isso exige estar sem nenhuma dívida. Não é bem assim. Quem tem débito parcelado ou com exigibilidade suspensa pode obter a certidão positiva com efeito de negativa, e ela vale na licitação.

O que a lei de licitações pede

O artigo 68 da Lei 14.133/2021 lista as exigências de habilitação fiscal, social e trabalhista. Entre elas, a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal, a regularidade com o FGTS e a regularidade perante a Justiça do Trabalho. A lei fala em regularidade, e não em ausência total de débitos.

O que diz o Código Tributário Nacional

O artigo 205 do CTN trata da certidão negativa. O artigo 206 diz que tem os mesmos efeitos da certidão negativa aquela que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

As hipóteses de suspensão estão no artigo 151 do CTN. As mais comuns na vida da pequena empresa são:

Como ela aparece

Na Receita Federal e PGFN, a certidão conjunta pode sair como "Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União". Estados e municípios emitem com nomes parecidos. O importante é o efeito: ela comprova regularidade fiscal.

Para o FGTS, o documento é o Certificado de Regularidade do FGTS. Para a Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode sair "positiva com efeito de negativa" quando houver débito garantido ou com exigibilidade suspensa.

O agente de contratação deve aceitar

Como o efeito é o mesmo da certidão negativa, o órgão não pode recusá-la por estar escrita "positiva". Se isso acontecer, recorra da decisão de inabilitação citando o artigo 206 do CTN e o artigo 68 da Lei 14.133/2021. Mantenha também o comprovante do parcelamento em dia, caso surja dúvida.

E se a certidão sair só positiva?

Se a dívida não está parcelada nem suspensa, a certidão sai positiva, e isso significa irregularidade fiscal. Nesse caso:

O caminho mais rápido costuma ser parcelar o débito. Com a primeira parcela paga e o parcelamento deferido, a certidão positiva com efeito de negativa pode ser emitida.

Cuidados para não perder a licitação

Durante o contrato

A regularidade fiscal precisa ser mantida durante toda a execução do contrato. O órgão pode conferir antes de cada pagamento. A certidão positiva com efeito de negativa também serve nessa fase.

Consulte o CTN e a Lei 14.133/2021 no Planalto.

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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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