Uma dúvida muito comum entre fornecedores: posso participar de uma licitação se o meu CNAE não é exatamente igual ao objeto do edital? A resposta curta é: depende mais do seu objeto social do que do código CNAE. Vamos entender por quê.
O que é o CNAE
CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É um código usado principalmente para fins cadastrais, estatísticos e tributários. Ele aparece no cartão do CNPJ, dividido entre atividade principal e atividades secundárias.
O CNAE é escolhido a partir das atividades que a empresa declara. Mas ele é uma classificação padronizada, com descrições genéricas. Raramente um código descreve com precisão tudo o que uma empresa faz.
O que é o objeto social
O objeto social está no contrato social ou no ato constitutivo da empresa. É ali que os sócios descrevem as atividades que a empresa pode exercer. É o documento que define, juridicamente, o que a empresa está autorizada a fazer.
Na licitação, a habilitação jurídica, prevista no artigo 66 da Lei 14.133/2021, se destina a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações. O documento central dela é o ato constitutivo.
Por que o objeto social pesa mais
O entendimento que prevalece nos órgãos de controle e na prática das licitações é que a compatibilidade entre a empresa e o objeto deve ser avaliada principalmente pelo objeto social. O CNAE é um indício, mas não deveria, sozinho, ser motivo de inabilitação quando o contrato social mostra que a empresa pode exercer a atividade.
Exemplo: sua empresa tem CNAE principal de comércio varejista de materiais de construção, mas o contrato social inclui também comércio de materiais elétricos e hidráulicos. Uma licitação de material elétrico é compatível com seu objeto social, mesmo sem um CNAE secundário idêntico.
Quando o CNAE pode virar problema
Mesmo assim, há situações em que o código importa:
- Quando o edital exige expressamente compatibilidade do CNAE, e você não impugnou a regra;
- Quando a atividade é regulada e exige registro específico, como em saúde, vigilância ou transporte;
- Na emissão da nota fiscal: alguns municípios e estados conferem se a atividade está cadastrada para emitir nota de serviço ou de mercadoria;
- No Simples Nacional, algumas atividades têm tratamento tributário próprio, e o CNAE errado gera problema fiscal;
- Para o MEI, que só pode exercer as ocupações permitidas na lista do regime.
Se o pregoeiro questionar
Se você for questionado por causa do CNAE, responda com objetividade:
- Apresente o contrato social mostrando a atividade compatível;
- Peça diligência, com base no artigo 64 da Lei 14.133, para esclarecer a compatibilidade;
- Se for inabilitado só pelo código, manifeste intenção de recurso imediatamente e apresente as razões em 3 dias úteis.
Como evitar dor de cabeça
A melhor prevenção é manter seu cadastro coerente:
- Revise o objeto social com seu contador e inclua todas as atividades que você realmente exerce ou quer exercer;
- Atualize os CNAEs secundários no CNPJ para refletir o objeto social;
- Confira se as linhas de fornecimento do SICAF e dos cadastros estaduais batem com essas atividades;
- Antes de disputar uma licitação fora do seu ramo habitual, veja se o edital exige algo específico.
Alterar o contrato social e o CNPJ leva tempo. Não deixe para fazer na semana da licitação.
O CNAE também ajuda a achar oportunidades
Se o CNAE não decide sozinho a habilitação, ele ajuda bastante a mostrar em quais ramos sua empresa atua. É justamente por isso que ele é um bom ponto de partida para buscar licitações compatíveis com o seu negócio.
No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, a partir das atividades da sua empresa, e recebe as novas no WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.