Uma das maiores vantagens das micro e pequenas empresas nas compras públicas é pouco conhecida por quem está começando. Existe uma faixa de valor em que as grandes empresas simplesmente não podem disputar. É a licitação exclusiva para ME e EPP.
O que diz a lei
A LC 123/2006, no art. 48, I, diz que a administração deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80 mil.
Repare no "deverá". Não é uma escolha do órgão. É a regra. A Lei 14.133/2021 manteve a aplicação desses benefícios (art. 4º).
O limite vale por item. Um edital pode ter vários itens, cada um de até R$ 80 mil, todos exclusivos para pequenas empresas.
Quando a regra não se aplica
A própria LC 123/2006 prevê exceções (art. 49). Os benefícios podem deixar de ser aplicados quando:
- Não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local ou na região, capazes de cumprir o edital.
- O tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração ou representar prejuízo ao conjunto do objeto.
- A contratação for por dispensa ou inexigibilidade, com algumas ressalvas previstas na lei.
A exceção precisa ser justificada. Se você vê um item de pequeno valor aberto a todos sem explicação, vale pedir esclarecimento.
Outros benefícios que somam
- Cota reservada: em bens divisíveis, até 25% do objeto pode ser reservado para ME e EPP (art. 48, III).
- Subcontratação: em obras e serviços, o edital pode exigir que parte seja subcontratada com pequenas empresas (art. 48, II).
- Empate ficto: no pregão, se a sua proposta ficar até 5% acima da melhor de uma empresa grande, você pode cobrir (arts. 44 e 45). Nas outras modalidades, a margem é de 10%.
- Regularidade fiscal tardia: você pode regularizar certidões com restrição em até 5 dias úteis, prorrogáveis, depois de vencer (art. 43).
- Prioridade local: o edital pode dar prioridade para ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até 10% do melhor preço válido (art. 48, § 3º).
Quem pode usar
Os benefícios valem para microempresas, empresas de pequeno porte e MEI, conforme os limites de receita bruta da LC 123/2006. Na licitação, você declara o enquadramento.
A Lei 14.133/2021 trouxe um limite extra: os benefícios não se aplicam à empresa que, no ano-calendário da licitação, já tenha celebrado contratos com a administração que somem valor acima da receita bruta máxima da EPP (art. 4º, § 2º). Declarar enquadramento falso é grave e pode levar a sanções.
Como transformar isso em faturamento
- Filtre pelos exclusivos: procure editais e itens marcados como exclusivos para ME e EPP no seu ramo.
- Dispute vários itens pequenos: dez itens de R$ 30 mil somam um bom contrato, com menos concorrência.
- Olhe a cota reservada nos editais grandes. Ela é a sua parte do bolo.
- Atue na sua região: com a prioridade local, prefeituras perto de você podem preferir sua proposta.
- Mantenha o enquadramento em dia na Junta Comercial e no SICAF.
Volume e frequência
Compras de pequeno valor acontecem todos os dias, em milhares de órgãos. O segredo é estar presente em muitas delas. Quem disputa uma licitação por mês aprende devagar. Quem disputa várias por semana pega o ritmo e o preço certo.
Para isso, você precisa encontrar os editais. No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp, inclusive as exclusivas para ME e EPP. Veja também as licitações abertas por ramo.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.