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Atestado de capacidade técnica: como conseguir, inclusive com cliente privado

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Como vender24/10/2026

O atestado de capacidade técnica é o documento que mostra que sua empresa já entregou, antes, algo parecido com o que o órgão quer contratar. Ele é pedido em muitos editais, principalmente de serviços e obras. E é uma das maiores barreiras para quem está começando.

A boa notícia: você não precisa ter vendido para o governo antes para ter atestado. Cliente privado também serve.

Quem pode emitir o atestado

A Lei 14.133/2021 fala em atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (art. 67, II). Ou seja, uma empresa privada que comprou de você pode emitir um atestado com o mesmo valor de um órgão público.

Na prática, servem como emissores:

O que importa é que o atestado seja verdadeiro, assinado por quem tem poder para isso e descreva o que foi feito.

O que deve constar

Um atestado bem feito evita dor de cabeça na habilitação. Ele deve ter:

Use papel timbrado do emissor sempre que puder. O pregoeiro pode fazer diligência e ligar para confirmar. Por isso os contatos precisam estar corretos.

Quantidades mínimas

O edital pode exigir que o atestado comprove uma quantidade mínima. A lei limita essa exigência a até 50% do quantitativo das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto (art. 67, § 2º). A lei também permite somar atestados diferentes para alcançar o mínimo, salvo vedação justificada no edital.

Por isso, vale guardar todos os atestados, inclusive de contratos pequenos. Juntos, eles podem cumprir a exigência.

Como pedir o atestado ao cliente

Muitos clientes nunca emitiram um atestado. Facilite:

O modelo é só uma ajuda. Nunca invente quantidades ou serviços. Atestado falso é crime e leva a sanções graves, incluindo a declaração de inidoneidade para licitar.

Notas fiscais e contratos ajudam

Guarde as notas fiscais e os contratos de cada serviço que gerou atestado. Se o pregoeiro tiver dúvida, ele pode pedir esses documentos em diligência. Ter tudo organizado acelera a sua habilitação.

E se eu ainda não tenho nenhum atestado?

Nem todo edital exige atestado. Para compras de bens comuns, muitos editais não pedem. A Lei 14.133/2021 também permite dispensar parte da habilitação em contratações de pequeno valor e em entregas imediatas (art. 70, III). Comece por esses editais, entregue bem e peça o atestado ao órgão no final. Um órgão público satisfeito é um ótimo emissor.

Outra saída é usar a experiência de clientes privados que você já atende hoje. Muitos pequenos negócios têm anos de serviço prestado e nunca pediram um documento sequer.

Atestado do profissional e atestado da empresa

Em obras e serviços de engenharia, o edital pode pedir a capacidade técnico-profissional (do engenheiro, com CAT do conselho) e a técnico-operacional (da empresa). São coisas diferentes. Leia qual o edital pede.

Com seus atestados prontos, falta encontrar os editais certos. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp para você disputar com tempo.

Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

Compra E Venda de Imóveis PrópriosCorretagem Na Compra E Venda E Avaliação de ImóveisEdição Integrada À Impressão de Cadastros, Listas E de Outros Produtos Gráficos

Sua empresa não precisa esperar sair na notícia

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