O atestado de capacidade técnica é o documento que mostra que sua empresa já entregou, antes, algo parecido com o que o órgão quer contratar. Ele é pedido em muitos editais, principalmente de serviços e obras. E é uma das maiores barreiras para quem está começando.
A boa notícia: você não precisa ter vendido para o governo antes para ter atestado. Cliente privado também serve.
Quem pode emitir o atestado
A Lei 14.133/2021 fala em atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (art. 67, II). Ou seja, uma empresa privada que comprou de você pode emitir um atestado com o mesmo valor de um órgão público.
Na prática, servem como emissores:
- Empresas privadas clientes.
- Condomínios.
- Órgãos públicos de qualquer esfera.
- Associações, cooperativas e entidades do terceiro setor.
O que importa é que o atestado seja verdadeiro, assinado por quem tem poder para isso e descreva o que foi feito.
O que deve constar
Um atestado bem feito evita dor de cabeça na habilitação. Ele deve ter:
- Dados do emissor: razão social, CNPJ, endereço e telefone.
- Dados da sua empresa: razão social e CNPJ.
- Descrição clara do produto ou serviço fornecido.
- Quantidades, quando possível.
- Período de execução.
- Avaliação do serviço, por exemplo, "executado de forma satisfatória".
- Nome, cargo, assinatura do responsável e data.
Use papel timbrado do emissor sempre que puder. O pregoeiro pode fazer diligência e ligar para confirmar. Por isso os contatos precisam estar corretos.
Quantidades mínimas
O edital pode exigir que o atestado comprove uma quantidade mínima. A lei limita essa exigência a até 50% do quantitativo das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto (art. 67, § 2º). A lei também permite somar atestados diferentes para alcançar o mínimo, salvo vedação justificada no edital.
Por isso, vale guardar todos os atestados, inclusive de contratos pequenos. Juntos, eles podem cumprir a exigência.
Como pedir o atestado ao cliente
Muitos clientes nunca emitiram um atestado. Facilite:
- Peça logo depois de terminar o serviço, enquanto a experiência está fresca.
- Mande um modelo pronto em arquivo editável, com os campos acima.
- Deixe claro que ele pode corrigir qualquer informação.
- Peça a assinatura de alguém com cargo de gestão.
- Guarde o arquivo e uma cópia da nota fiscal ou do contrato correspondente.
O modelo é só uma ajuda. Nunca invente quantidades ou serviços. Atestado falso é crime e leva a sanções graves, incluindo a declaração de inidoneidade para licitar.
Notas fiscais e contratos ajudam
Guarde as notas fiscais e os contratos de cada serviço que gerou atestado. Se o pregoeiro tiver dúvida, ele pode pedir esses documentos em diligência. Ter tudo organizado acelera a sua habilitação.
E se eu ainda não tenho nenhum atestado?
Nem todo edital exige atestado. Para compras de bens comuns, muitos editais não pedem. A Lei 14.133/2021 também permite dispensar parte da habilitação em contratações de pequeno valor e em entregas imediatas (art. 70, III). Comece por esses editais, entregue bem e peça o atestado ao órgão no final. Um órgão público satisfeito é um ótimo emissor.
Outra saída é usar a experiência de clientes privados que você já atende hoje. Muitos pequenos negócios têm anos de serviço prestado e nunca pediram um documento sequer.
Atestado do profissional e atestado da empresa
Em obras e serviços de engenharia, o edital pode pedir a capacidade técnico-profissional (do engenheiro, com CAT do conselho) e a técnico-operacional (da empresa). São coisas diferentes. Leia qual o edital pede.
Com seus atestados prontos, falta encontrar os editais certos. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp para você disputar com tempo.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.