Nem toda venda para o governo precisa começar com você ganhando uma licitação. Existe um caminho menos conhecido: ser subcontratada de uma empresa maior que venceu. E a lei permite que o órgão exija isso em favor de pequenas empresas.
O que diz a LC 123/2006
O artigo 48 da Lei Complementar 123/2006 lista benefícios para ME e EPP nas compras públicas. Um deles: em certames para aquisição de obras e serviços, o órgão pode exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Ou seja, quem vencer terá de repassar parte da execução a pequenas empresas. O percentual e as regras ficam no edital, conforme o regulamento aplicável.
Como funciona na prática
- O edital indica que haverá subcontratação obrigatória de ME ou EPP.
- Define o percentual e, às vezes, quais parcelas podem ser subcontratadas.
- O licitante indica na proposta ou depois as empresas que serão subcontratadas.
- Os pagamentos às subcontratadas podem ser feitos diretamente pelo órgão, quando o edital prever.
- A empresa contratada continua responsável pela execução total perante o órgão.
A subcontratada precisa comprovar regularidade fiscal e trabalhista. O cuidado com as certidões continua.
Quando a regra não se aplica
O tratamento diferenciado tem exceções. O artigo 49 da LC 123/2006 diz que ele não se aplica, por exemplo, quando não houver pelo menos três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados no local ou região, ou quando o tratamento não for vantajoso para a administração ou trouxer prejuízo ao conjunto do objeto. A subcontratação também não se aplica quando o próprio licitante já é ME ou EPP.
Subcontratação na Lei 14.133/2021
Fora da regra da LC 123, a Lei 14.133/2021 também trata de subcontratação no artigo 122. O contratado pode subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento até o limite autorizado pela administração, mantendo a responsabilidade. A subcontratada deve comprovar capacidade técnica para a parte que vai executar. O edital pode vedar ou limitar a subcontratação.
Como conseguir esse tipo de cliente
- Mapeie quem vence as licitações do seu ramo. O resultado é público no PNCP.
- Procure editais com subcontratação obrigatória. Leia a cláusula e veja quais serviços podem ser repassados.
- Apresente-se às empresas maiores que costumam disputar. Mande portfólio, atestados e certidões em dia.
- Seja especialista em uma parte do serviço, como elétrica, pintura, jardinagem ou manutenção de ar-condicionado.
- Feche contrato por escrito com a contratada principal, com preço, prazo e forma de pagamento.
Vantagens e cuidados
A subcontratação gera faturamento, atestados e experiência com o setor público. Isso ajuda a disputar depois licitações em nome próprio.
Por outro lado, você depende da empresa principal. Combine bem o prazo de pagamento e evite começar sem contrato. Se o edital previr pagamento direto pelo órgão à subcontratada, isso reduz o risco.
Leia a LC 123/2006 no Planalto.
Outros benefícios do mesmo artigo
O artigo 48 da LC 123/2006 traz mais duas ferramentas. A primeira é a licitação exclusiva para ME e EPP nos itens de até R$ 80 mil. A segunda é a cota reservada de até 25% em compras de bens de natureza divisível. Somadas à subcontratação, essas regras formam um conjunto que favorece a pequena empresa. Uma estratégia boa é usar as três: disputar diretamente os itens exclusivos e as cotas, e buscar subcontratação nos contratos maiores de obras e serviços, onde a competição com grandes empresas é mais dura.
No LicitaGuia você digita o CNPJ da empresa na página inicial, vê as licitações abertas do seu ramo e passa a receber as novas no WhatsApp, sem perder tempo com busca manual.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.