Nem toda obra pública passa por uma concorrência longa. Reformas pequenas, reparos, manutenção predial e serviços de engenharia de menor valor podem ser contratados por dispensa de licitação. Para pequenas construtoras e prestadores de serviço, essa é uma porta de entrada importante.
O que diz a Lei 14.133/2021
O artigo 75, inciso I, permite dispensar a licitação para contratação que envolva valores abaixo de um limite, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. O inciso II traz outro limite, menor, para outros serviços e compras.
Esses valores são atualizados por decreto a cada ano, pelo índice previsto na lei. Por isso, antes de confiar em um número que você leu, confira o decreto vigente no Planalto ou o valor citado no próprio aviso.
A soma no ano conta
O limite não é por compra isolada. O parágrafo 1º do artigo 75 diz que, para aferir o valor, o órgão deve somar o que gastou no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, entendidos como os do mesmo ramo de atividade. Isso impede que uma obra grande seja dividida em várias pequenas só para escapar da licitação.
Para você, isso quer dizer que órgãos que fazem muitas dispensas no mesmo ramo podem chegar ao teto antes do fim do ano.
A dispensa eletrônica
A lei diz que essas contratações devem ser, preferencialmente, precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de três dias úteis, para receber propostas adicionais de eventuais interessados. No governo federal e em muitos órgãos que usam o Compras.gov.br, isso é feito pela dispensa eletrônica, com disputa de lances por um período curto.
Ou seja, mesmo sem licitação formal, existe competição. Quem acompanha os avisos e responde rápido tem chance real.
O que costuma ser exigido
- Proposta de preço, muitas vezes com planilha orçamentária e BDI.
- Registro no CREA ou CAU da empresa e do responsável técnico, porque se trata de engenharia.
- ART ou RRT do serviço antes do início.
- Certidões fiscais e trabalhistas e cadastro no SICAF ou no portal do órgão.
- Atestados de serviços semelhantes, quando o órgão justificar.
Na dispensa, a lei permite simplificar a documentação, mas o órgão define o que pede. Leia o aviso inteiro.
Tipos de serviço comuns
- Reforma de banheiros, telhados, pisos e fachadas.
- Pintura predial.
- Instalações elétricas e hidráulicas.
- Pequenas ampliações e adequações de acessibilidade.
- Manutenção predial pontual.
- Manutenção de veículos, que também se enquadra no inciso I.
Como a pequena construtora entra
- Monte uma planilha-base de custos dos serviços que você mais faz.
- Tenha o BDI calculado e a memória de cálculo pronta.
- Mantenha registro no conselho profissional e certidões em dia.
- Acompanhe avisos de dispensa diariamente, porque o prazo é curto.
- Faça visita ao local quando possível, para não errar quantidades.
- Entregue no prazo e peça atestado. Ele vale para disputar obras maiores depois.
Cuidados
Valor baixo não significa risco baixo. A obra ainda tem contrato ou instrumento equivalente, prazo e fiscalização. Atraso ou má execução pode gerar multa e impedimento. E o preço precisa cobrir mobilização, deslocamento e imprevistos, que pesam mais em obras pequenas.
Outro ponto: a lei manda divulgar as contratações diretas no PNCP. Isso permite pesquisar quais órgãos da sua região mais contratam obras por dispensa, e com que frequência, para planejar a sua atuação.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.