Bancos públicos, empresas de saneamento, de energia, de correio, de transporte e de petróleo compram muito. São as estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Para o fornecedor, é um mercado à parte, com regras próprias.
A estatal segue outra lei
As estatais não seguem a Lei 14.133/2021 como regra principal nas suas licitações. O próprio art. 1º da Lei 14.133/2021 deixa isso claro, ressalvando as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que são regidas pela Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais.
A Lei 13.303/2016 traz regras de licitação e contratos pensadas para empresas que atuam no mercado. Além dela, cada estatal tem o seu regulamento interno de licitações e contratos, que detalha os procedimentos.
Como as estatais compram
As estatais também fazem licitação com edital aberto. Na prática, você vai encontrar:
- Pregão, muito usado para bens e serviços comuns;
- Licitações com critérios como menor preço, maior desconto, técnica e preço;
- Contratação direta, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na lei;
- Pré-qualificação de fornecedores e cadastros próprios.
Uma diferença comum: na Lei 13.303, a regra é que a habilitação venha depois do julgamento das propostas, e os contratos seguem mais o direito privado, com menos poderes unilaterais da contratante do que nos contratos administrativos comuns.
Onde encontrar as licitações
Cada estatal costuma ter um portal de compras ou uma área de fornecedores no site. Algumas usam plataformas eletrônicas de mercado. Muitas também divulgam no PNCP.
Vale mapear as estatais que compram o que você vende e acompanhar diretamente os portais delas.
Cadastro de fornecedor
A maioria das grandes estatais tem um cadastro de fornecedores próprio. Em alguns casos, estar cadastrado é condição para participar ou facilita muito a habilitação. O cadastro pode exigir:
- Documentos jurídicos, fiscais e trabalhistas;
- Demonstrações contábeis;
- Atestados técnicos;
- Questionários de integridade e conformidade;
- Em certos ramos, certificações de qualidade, segurança ou meio ambiente.
Estatais costumam dar peso à integridade. Ter um código de conduta e práticas de compliance pode ser pedido ou valorizado.
Pequena empresa tem benefícios?
Sim. Os benefícios da LC 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte, como o empate ficto e a regularização fiscal tardia, também se aplicam às licitações das estatais. Confira no edital como eles são tratados.
Dicas para vender para estatais
- Leia o regulamento interno da estatal antes do primeiro edital;
- Faça o cadastro com calma: ele pode levar semanas para ser aprovado;
- Estude o histórico de compras e os fornecedores atuais;
- Atenção a exigências técnicas e de segurança, comuns em energia, saneamento e petróleo;
- Cumpra rigorosamente o contrato: avaliações de desempenho podem afetar futuras contratações.
Estatal paga diferente?
As condições de pagamento estão no edital e no contrato. Como as estatais seguem lógica mais empresarial, os prazos e procedimentos podem diferir dos órgãos da administração direta. Leia com atenção antes de formar o preço.
Para quem já vende para prefeituras e órgãos federais, as estatais são uma ótima forma de diversificar clientes.
Por onde começar
Escolha duas ou três estatais que atuam na sua região e compram do seu ramo. Uma empresa estadual de saneamento ou de energia, por exemplo, compra materiais e serviços de manutenção o ano inteiro. Leia um edital recente de cada uma, faça o cadastro e acompanhe por alguns meses antes do primeiro lance.
No LicitaGuia você digita o CNPJ da sua empresa e vê na hora as licitações abertas do seu ramo. Depois, as novas chegam direto no seu WhatsApp, sem precisar garimpar portal por portal.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.