Tem licitação que parece grande demais para uma pequena empresa sozinha. O atestado pedido é maior do que o seu histórico, ou o patrimônio exigido é alto. Uma saída prevista em lei é o consórcio: duas ou mais empresas se juntam para disputar como se fossem uma.
O que diz a lei
O art. 15 da Lei 14.133/2021 permite a participação de empresas em consórcio, salvo se o edital vedar com justificativa. Ou seja, a regra é permitir. Proibir é exceção e precisa de motivo.
O consórcio não precisa ser uma empresa nova constituída antes da licitação. As empresas apresentam um compromisso de constituição, assinado por todas. Só quem vencer precisa formalizar o consórcio antes de assinar o contrato.
O que pode ser somado
Esta é a grande vantagem. Para a habilitação técnica, admite-se o somatório dos quantitativos de cada consorciado. Se o edital pede atestado de 1.000 unidades e você tem 600 e o parceiro 400, juntos vocês podem atender.
Na parte econômico-financeira, admite-se o somatório dos valores de cada empresa, na proporção da participação de cada uma no consórcio. A lei permite que o edital exija um acréscimo sobre o valor pedido a licitante individual, mas esse acréscimo não se aplica quando o consórcio é formado integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte.
Atenção: cada empresa precisa apresentar seus próprios documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista. Isso não se soma. Se uma estiver irregular, o consórcio pode ser inabilitado.
A empresa líder
O compromisso deve indicar a empresa líder, que representa o consórcio perante o órgão. Ela fala em nome do grupo nas sessões, recursos e comunicações.
Escolha a líder com cuidado. Normalmente é a que tem mais estrutura administrativa e experiência com licitações.
Responsabilidade solidária
Este é o ponto que mais exige confiança entre os parceiros. A lei determina que os consorciados respondem solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na licitação quanto na execução do contrato.
Na prática: se o parceiro falhar, o órgão pode cobrar de você o contrato inteiro, inclusive multas. Por isso, só entre em consórcio com quem você conhece bem e cuja situação financeira você conhece.
Regras que impedem abusos
- A mesma empresa não pode participar de mais de um consórcio na mesma licitação.
- Também não pode disputar sozinha e, ao mesmo tempo, dentro de um consórcio.
- A troca de consorciado durante o contrato depende de autorização do órgão e de manutenção das condições de habilitação.
- O edital pode limitar o número máximo de empresas no consórcio, com justificativa.
Quando vale a pena
O consórcio faz sentido em contratos de serviço ou obra com escopo amplo. Por exemplo: uma empresa cuida da parte elétrica e outra da hidráulica, ou duas transportadoras dividem regiões de entrega.
Em compras simples de produto, raramente compensa. A burocracia e o risco solidário pesam mais que o ganho.
Como montar um bom acordo
Antes de assinar o compromisso, coloque no papel:
- A participação percentual de cada empresa;
- Quem executa cada parte do serviço;
- Como será dividido o pagamento recebido;
- O que acontece se uma empresa atrasar ou falhar;
- Como serão tomadas as decisões no dia a dia.
Um contrato interno bem feito evita brigas e protege as duas empresas. Vale ter apoio de advogado nessa etapa.
Consórcio de ME e EPP mantém benefícios?
Os benefícios da LC 123/2006, como o empate ficto, dependem do enquadramento. Em consórcio, a análise considera as empresas que o formam, e a soma do faturamento pode afetar o enquadramento conforme o edital e o entendimento do órgão. Leia o edital e, na dúvida, peça esclarecimento antes de contar com o benefício.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.