Perder um prazo em licitação é perder a chance inteira. Não adianta ter o melhor preço se a proposta, a impugnação ou o recurso chegou um dia depois. Por isso vale entender bem como a Lei 14.133/2021 manda contar os dias.
A regra básica: exclui o primeiro, inclui o último
O art. 183 da Lei 14.133/2021 diz que os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Ou seja: se algo foi publicado na segunda-feira, a contagem começa na terça.
A mesma regra ainda diz que:
- Prazos em dias úteis contam só os dias com expediente no órgão.
- Prazos em dias corridos contam todos os dias, inclusive fins de semana e feriados.
- Se o último dia cair em dia sem expediente, ou se o expediente for encerrado antes ou começar depois do normal, o prazo vai para o próximo dia útil.
- Prazos fixados em meses ou anos contam de data a data.
Na dúvida, leia o edital. Ele precisa trazer as datas da sessão e os prazos de impugnação e recurso.
Prazo mínimo entre o edital e a proposta
A lei fixa um prazo mínimo entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas (art. 55). Esses prazos dependem do objeto e do critério de julgamento. Para aquisição de bens pelo menor preço ou maior desconto, por exemplo, o mínimo é de 8 dias úteis. Para serviços comuns pelo menor preço, 10 dias úteis. Para obras e serviços de engenharia, os prazos são maiores.
Isso importa para você porque, se o órgão mudar o edital de forma que afete a proposta, o prazo precisa ser reaberto. Fique de olho nas erratas.
Prazo para impugnar o edital
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164). A resposta deve ser publicada no site oficial em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura.
Aqui está um ponto que confunde muita gente: o prazo conta para trás, a partir da sessão. Faça a conta com calma e não deixe para o último dia.
Prazo de recurso
Na Lei 14.133/2021, o recurso contra julgamento de propostas e habilitação tem prazo de 3 dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata (art. 165). No pregão e em outras modalidades com sessão, a empresa precisa manifestar a intenção de recorrer logo após o resultado, no prazo que o edital indicar. Quem não manifesta a intenção na hora perde o direito.
As contrarrazões dos outros licitantes também têm 3 dias úteis, contados do fim do prazo do recurso.
A importância da data de publicação
Muitos prazos começam a contar da publicação. A lei manda que os atos sejam divulgados no PNCP e no site oficial do órgão. Então o primeiro passo é saber exatamente quando o ato foi publicado e em qual canal o edital diz que conta.
Se houver diferença entre o que aparece em um portal e no outro, siga o que for mais cauteloso para você: considere o prazo mais curto e aja antes.
Como não perder prazo na prática
- Assim que encontrar um edital, anote a data da sessão e calcule o último dia para impugnar.
- Ative as notificações da plataforma em que a licitação vai rodar.
- Acompanhe o chat do pregoeiro durante a sessão. Convocações para enviar documentos podem ter prazo de horas.
- Não conte com o último dia. Instabilidade no sistema raramente é aceita como desculpa.
- Guarde os comprovantes de envio de tudo.
Quanto antes você souber do edital, melhor
O maior inimigo dos prazos é descobrir a licitação tarde demais. Quem vê o edital no dia em que ele sai tem tempo para ler, tirar dúvida, impugnar e montar a proposta com calma.
No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp assim que aparecem, para você começar a contar os dias desde o início.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.