Às vezes o órgão público precisa contratar com urgência. Um contrato de limpeza terminou sem substituto, uma enchente destruiu uma escola, um equipamento essencial quebrou. Para esses casos, a lei permite a contratação emergencial, sem licitação. Mas as regras são rígidas, e o fornecedor precisa conhecê-las.
O que é a contratação emergencial
A Lei 14.133/2021 prevê, no art. 75, VIII, a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando houver urgência que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
A contratação é limitada aos bens e serviços necessários para atender a situação emergencial. Não serve para contratar tudo o que o órgão quiser.
O limite de um ano
O ponto mais importante: a lei limita o contrato emergencial a um ano, contado da ocorrência da emergência ou calamidade. E proíbe expressamente:
- A prorrogação do contrato emergencial.
- A recontratação da mesma empresa com base na mesma emergência.
A ideia é que o contrato emergencial seja uma ponte. Nesse período, o órgão deve fazer a licitação normal para substituir a contratação.
Emergência fabricada
Existe uma situação conhecida como "emergência fabricada": quando a urgência surge porque o órgão não planejou a licitação a tempo. A Lei 14.133/2021 trata do assunto e prevê que a falta de planejamento deve ser apurada e pode gerar responsabilização de quem deu causa (art. 75, § 6º).
Em outras palavras, o contrato pode até ser necessário para não parar o serviço, mas o gestor que deixou a situação acontecer pode responder por isso.
O que o fornecedor deve observar
Se um órgão te procurar para um contrato emergencial, fique atento:
- Prazo: o contrato não pode passar de um ano. Não conte com renovação.
- Preço: o órgão precisa justificar o preço. Ele deve ser compatível com o mercado. Preço muito acima do normal pode ser questionado depois, inclusive com responsabilização do contratado.
- Documentação: mesmo sem licitação, você precisa comprovar habilitação e regularidade. Mantenha certidões em dia.
- Publicidade: a contratação direta deve ser divulgada no PNCP.
- Escopo: o contrato cobre só o necessário para a emergência. Não aceite incluir serviços sem relação.
Responsabilidade de quem contrata
A Lei 14.133/2021 prevê que, em contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o agente público e o contratado respondem solidariamente pelo dano causado ao erário (art. 73). Por isso, mesmo como fornecedor, não é bom entrar em um contrato emergencial mal justificado.
Como transformar a emergência em oportunidade legítima
Se você foi contratado em caráter emergencial, faça um excelente trabalho. Depois, a licitação definitiva será aberta. Você poderá participar normalmente, em igualdade com as outras empresas. A experiência acumulada ajuda a montar um preço mais preciso e gera atestado de capacidade técnica.
Mas não espere vantagem na disputa. A licitação deve ser aberta e competitiva. O preço praticado no emergencial também pode servir de referência para o órgão.
Fique de olho na licitação que vem depois
Toda contratação emergencial deveria ser seguida de uma licitação regular. Para quem é do ramo, isso significa que um edital grande vai aparecer em breve.
Diferença para a prorrogação de contratos comuns
Não confunda o contrato emergencial com os contratos de serviços contínuos. Estes, pela Lei 14.133/2021, podem ter vigência de até cinco anos e ser prorrogados até dez anos no total, se previsto no edital e se continuarem vantajosos (arts. 106 e 107). O emergencial é outra coisa: tem prazo máximo de um ano e não admite prorrogação. Se alguém sugerir "renovar o emergencial", desconfie.
No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, inclusive as que substituem contratos emergenciais. As novas chegam no seu WhatsApp assim que publicadas.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.