Ficar em segundo lugar numa licitação não significa que acabou. Muitas vezes o vencedor não assina o contrato, não entrega documentos ou desiste. Nesses casos, a lei permite que o órgão chame os próximos da fila. Isso se chama convocação de remanescente.
O que diz a Lei 14.133/2021
O artigo 90 trata da assinatura do contrato. O vencedor é convocado para assinar dentro do prazo do edital. Se ele não assinar nem aceitar o instrumento no prazo, perde o direito à contratação e fica sujeito a sanções.
Nesse caso, a administração pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto ao preço.
E se ninguém aceitar o preço do vencedor?
A lei prevê um passo seguinte. Se nenhum remanescente topar as condições do primeiro, o órgão pode negociar com eles, na ordem de classificação, para obter preço melhor. Se a negociação não der certo, pode aceitar a proposta do próprio remanescente, nas condições que ele ofereceu, desde que o valor esteja dentro do orçamento estimado e respeitado o que o edital diz.
Ou seja, o segundo colocado pode acabar assinando com o próprio preço. Mas isso só acontece depois das tentativas anteriores.
Você é obrigado a aceitar?
Não. Os remanescentes não estão obrigados a assinar nas condições do vencedor. Quem recusa nesse cenário não sofre sanção por isso, porque não era o vencedor. A situação é diferente para o primeiro colocado, que se comprometeu com a proposta.
Antes de responder, faça as contas. O preço do primeiro colocado pode estar abaixo do seu custo. Assinar um contrato que dá prejuízo é pior do que não assinar.
Também vale durante o contrato
A lei permite a convocação de remanescentes também quando o contrato é extinto antes do fim, por exemplo por rescisão. Nesse caso, o órgão pode chamar os próximos colocados para concluir o que falta, nas mesmas condições do contratado original, com o preço atualizado conforme o contrato. Em obras e serviços, isso evita fazer outra licitação do zero.
No registro de preços
No sistema de registro de preços existe o cadastro de reserva. Licitantes que aceitam cotar pelo mesmo preço do vencedor ficam registrados na ata como reserva. Se o primeiro tiver o registro cancelado, os da reserva podem ser chamados. Quando a sessão abrir essa opção, vale considerar entrar no cadastro de reserva se o preço for viável para você.
Como se preparar
- Acompanhe o resultado mesmo depois de perder. Veja se o vencedor foi habilitado e se assinou.
- Mantenha documentos válidos. Se for chamado, você terá de comprovar habilitação.
- Guarde a sua planilha de custos para decidir rápido se o preço do vencedor cabe.
- Fique atento ao e-mail e ao sistema. A convocação tem prazo.
- Não abandone a disputa só porque caiu na classificação. Ficar entre os primeiros mantém a chance.
Consulte a íntegra do artigo 90 no site do Planalto e acompanhe resultados no PNCP.
Quando o vencedor é inabilitado
Há um caso parecido, mas que acontece antes da assinatura. Se o primeiro colocado é desclassificado ou inabilitado, o agente de contratação passa ao próximo da classificação, analisa a proposta e a habilitação, e pode negociar preço melhor. Aqui não se trata de aceitar o preço do vencedor, e sim de disputar com a sua própria proposta. Por isso é tão importante dar o melhor lance possível na fase de disputa e deixar a documentação pronta, mesmo que você não termine em primeiro.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.