Na hora de enviar a proposta, o sistema mostra uma lista de declarações para marcar. Muita gente clica em todas sem ler. Uma delas é a de inexistência de fato impeditivo. Ela parece burocracia, mas tem peso jurídico.
O que é essa declaração
Ao assinar, a empresa afirma que não existe nenhuma situação que a impeça de participar daquela licitação ou de contratar com o poder público. É uma declaração feita sob responsabilidade do representante legal.
O órgão confia nela no primeiro momento. Mas pode verificar depois, em cadastros e consultas. Se for falsa, a consequência é séria.
Quais fatos impedem a participação
O art. 14 da Lei 14.133/2021 lista quem não pode disputar. Entre os casos estão:
- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou executivo, em obras e serviços ligados a ele;
- Empresa responsável pela elaboração do projeto, ou da qual o autor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
- Pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar por sanção que esteja vigente;
- Quem mantém vínculo de parentesco ou relação técnica, comercial, econômica ou trabalhista com dirigente do órgão ou agente que atue na licitação, nos termos da lei;
- Empresas do mesmo grupo que concorram entre si em situações de controle ou conluio;
- Condenados por exploração de trabalho infantil ou análogo ao escravo, conforme a lei.
Além disso, sanções como impedimento de licitar e declaração de inidoneidade, previstas no art. 156, tiram a empresa das disputas pelo prazo fixado.
Outras declarações que vêm junto
Na mesma tela, costumam aparecer:
- Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16, salvo aprendiz a partir de 14;
- Que cumpre a reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados, quando aplicável;
- Que a proposta é independente, sem combinação com concorrentes;
- Que se enquadra como ME ou EPP, para usar os benefícios da LC 123/2006;
- Que conhece e aceita as condições do edital.
Cada uma é uma afirmação. Não é formalidade.
O risco de declarar algo falso
A lei trata a declaração falsa como infração. O art. 155 inclui apresentar declaração ou documentação falsa entre as condutas puníveis. A sanção pode chegar à declaração de inidoneidade, que impede licitar em todos os entes por um período longo.
Um caso comum: a empresa deixou de ser ME ou EPP porque o faturamento passou do limite, mas continua marcando a declaração. Se ganhar usando o benefício, pode ser punida.
Outro caso: o sócio também é sócio de outra empresa que está impedida. Dependendo da situação, a lei permite estender a sanção a quem é usado para burlar a punição.
Como se proteger
- Leia todas as declarações antes de marcar.
- Confira seu enquadramento de porte todo ano, após o fechamento do faturamento.
- Consulte se há sanção registrada contra a empresa ou os sócios nos cadastros públicos.
- Verifique se algum sócio ou parente tem vínculo com o órgão que está comprando.
- Se surgir um fato novo depois da proposta, informe o órgão.
E se eu tiver dúvida?
Se você não tem certeza se uma situação é impeditiva, pergunte antes. O edital traz o canal de pedido de esclarecimento. Melhor uma pergunta formal do que uma sanção depois.
Também vale conversar com o contador ou um advogado da área. Uma consulta rápida custa muito menos que ficar anos fora das licitações.
Mais dúvidas comuns estão nas perguntas frequentes.
No LicitaGuia você digita o CNPJ da sua empresa e vê na hora as licitações abertas do seu ramo. Depois, as novas chegam direto no seu WhatsApp, sem precisar garimpar portal por portal.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.