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Declaração de ME e EPP na licitação: o que você afirma e o risco de errar

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Como vender19/10/2026

Toda vez que você participa de um pregão eletrônico, o sistema pergunta se a empresa é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Parece só um clique. Mas essa declaração libera benefícios importantes e, se estiver errada, pode custar caro.

O que a declaração afirma

Ao declarar que é ME ou EPP, a empresa diz ao órgão que:

O enquadramento não depende só do que está escrito no CNPJ. Depende da receita real e da situação da empresa.

Os benefícios em jogo

A LC 123/2006 garante vantagens nas licitações:

Quando a empresa não pode declarar

A LC 123/2006 exclui do tratamento algumas situações, como empresas cujo sócio participa de outra empresa e a soma das receitas passa do limite, ou empresas que tenham outra pessoa jurídica como sócia. Além disso, a Lei 14.133/2021 trouxe um ponto importante: os benefícios não se aplicam quando a empresa, no ano-calendário, já celebrou contratos com a administração cujo valor somado ultrapassa a receita máxima de EPP. Também não se aplicam a itens cujo valor estimado passe desse limite.

Ou seja: mesmo uma empresa enquadrada pode ficar sem os benefícios naquela licitação específica.

Como conferir antes de marcar

O risco de declarar errado

A declaração falsa é infração prevista na Lei 14.133/2021. Pode levar à desclassificação ou anulação da contratação, multa e até declaração de inidoneidade, que impede licitar em todo o país por anos. Ainda pode haver consequência penal. Os órgãos de controle cruzam dados de receita e de contratos com frequência.

Não vale o "depois eu vejo". Na dúvida, não marque o benefício e consulte o contador.

E se a empresa crescer no meio do ano

Se a receita passar do limite, a empresa deixa de ser ME ou EPP nos termos da lei. A partir daí, não deve mais declarar. Contratos já assinados continuam, mas as próximas disputas devem ser feitas sem os benefícios. Mantenha seu cadastro no SICAF atualizado para refletir o porte correto.

MEI também entra

O microempreendedor individual é uma espécie de microempresa para fins da LC 123/2006 e também pode usar os benefícios nas licitações, desde que respeite as regras do próprio enquadramento. Fique atento às atividades permitidas ao MEI e ao limite de faturamento, porque um contrato público grande pode fazer a empresa ultrapassar o teto e ter que mudar de categoria.

No LicitaGuia, você digita o CNPJ na página inicial e vê as licitações abertas do seu ramo, incluindo as exclusivas para ME e EPP. As novas chegam no WhatsApp para você disputar no prazo.

Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

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