Toda vez que você participa de um pregão eletrônico, o sistema pergunta se a empresa é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Parece só um clique. Mas essa declaração libera benefícios importantes e, se estiver errada, pode custar caro.
O que a declaração afirma
Ao declarar que é ME ou EPP, a empresa diz ao órgão que:
- Se enquadra nos limites de receita bruta da LC 123/2006 para ME ou EPP.
- Não está em nenhuma das situações que a própria lei exclui do tratamento favorecido.
- Pode usar os benefícios previstos para essas empresas nas compras públicas.
O enquadramento não depende só do que está escrito no CNPJ. Depende da receita real e da situação da empresa.
Os benefícios em jogo
A LC 123/2006 garante vantagens nas licitações:
- Empate ficto: se a proposta da ME ou EPP estiver até 5% acima da melhor (no pregão), ela pode cobrir o preço e vencer. Em outras modalidades a margem é de 10%.
- Prazo para regularização fiscal: se a certidão estiver com problema, a empresa pode regularizar depois de declarada vencedora, no prazo da lei.
- Licitações exclusivas: itens de menor valor podem ser reservados só para ME e EPP.
- Cota reservada: em bens divisíveis, parte do objeto pode ser separada para essas empresas.
Quando a empresa não pode declarar
A LC 123/2006 exclui do tratamento algumas situações, como empresas cujo sócio participa de outra empresa e a soma das receitas passa do limite, ou empresas que tenham outra pessoa jurídica como sócia. Além disso, a Lei 14.133/2021 trouxe um ponto importante: os benefícios não se aplicam quando a empresa, no ano-calendário, já celebrou contratos com a administração cujo valor somado ultrapassa a receita máxima de EPP. Também não se aplicam a itens cujo valor estimado passe desse limite.
Ou seja: mesmo uma empresa enquadrada pode ficar sem os benefícios naquela licitação específica.
Como conferir antes de marcar
- Peça ao contador a receita bruta acumulada do ano e do ano anterior.
- Some os contratos públicos já firmados no ano.
- Revise o quadro societário e participações dos sócios em outras empresas.
- Atualize o porte na junta comercial quando houver mudança.
O risco de declarar errado
A declaração falsa é infração prevista na Lei 14.133/2021. Pode levar à desclassificação ou anulação da contratação, multa e até declaração de inidoneidade, que impede licitar em todo o país por anos. Ainda pode haver consequência penal. Os órgãos de controle cruzam dados de receita e de contratos com frequência.
Não vale o "depois eu vejo". Na dúvida, não marque o benefício e consulte o contador.
E se a empresa crescer no meio do ano
Se a receita passar do limite, a empresa deixa de ser ME ou EPP nos termos da lei. A partir daí, não deve mais declarar. Contratos já assinados continuam, mas as próximas disputas devem ser feitas sem os benefícios. Mantenha seu cadastro no SICAF atualizado para refletir o porte correto.
MEI também entra
O microempreendedor individual é uma espécie de microempresa para fins da LC 123/2006 e também pode usar os benefícios nas licitações, desde que respeite as regras do próprio enquadramento. Fique atento às atividades permitidas ao MEI e ao limite de faturamento, porque um contrato público grande pode fazer a empresa ultrapassar o teto e ter que mudar de categoria.
No LicitaGuia, você digita o CNPJ na página inicial e vê as licitações abertas do seu ramo, incluindo as exclusivas para ME e EPP. As novas chegam no WhatsApp para você disputar no prazo.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.