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Empresa nova ou parada: compra pequena pode dispensar o balanço

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Como vender15/10/2026

Muita gente desiste de vender para o governo porque acha que precisa de balanço patrimonial de dois anos. Quem abriu a empresa há pouco tempo ou ficou um período sem movimento acha que está fora. Nem sempre. A Lei 14.133/2021 tem regras que facilitam a vida de quem está nessa situação.

Quando o balanço é exigido

O balanço faz parte da qualificação econômico-financeira, prevista no artigo 69 da lei. Ele permite que o órgão avalie a saúde financeira da empresa. O inciso I fala em balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

Mas não é em toda contratação que isso aparece. E mesmo quando aparece, há alternativas.

Dispensa de documentos de habilitação

O artigo 70, inciso III, permite que a documentação de habilitação seja dispensada, total ou parcialmente, em três casos:

O limite da dispensa é atualizado por decreto a cada ano. Então um quarto desse valor também muda. Confira o número vigente antes de calcular.

Importante: a dispensa de documentos é uma possibilidade, não uma obrigação. O órgão decide e coloca no aviso ou no edital. Leia sempre o que foi pedido.

O que é entrega imediata

A própria lei define, no artigo 6º, as compras com entrega imediata como aquelas com prazo de entrega de até 30 dias da ordem de fornecimento. Uma compra pontual de material que você entrega de uma vez pode se encaixar.

Nesses casos, faz sentido para o órgão não exigir uma pilha de documentos, já que o risco de não cumprimento é menor.

Empresa criada no ano da licitação

Para quem abriu a empresa recentemente, a regra está no artigo 65, parágrafo 1º. Empresas criadas no exercício financeiro da licitação devem atender a todas as exigências de habilitação, mas ficam autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

O balanço de abertura é feito pelo contador e registra a situação patrimonial inicial da empresa, com o capital integralizado pelos sócios.

E a empresa que ficou parada?

Empresa que ficou sem movimento continua precisando de escrituração contábil. Mesmo sem faturamento, ela pode e deve ter balanço, que vai mostrar a situação real, ainda que com valores baixos. O problema é que índices de liquidez podem não atingir o mínimo do edital.

Nesses casos, a lei abre outra saída. O artigo 69, parágrafo 4º, permite que o edital exija capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. Se a empresa não atinge os índices, mas tem patrimônio líquido suficiente, o edital pode aceitar essa comprovação. Leia o item com atenção.

MEI e balanço

O microempreendedor individual tem regras contábeis simplificadas e muitos editais aceitam formas próprias de comprovação econômica para o MEI. Também aqui, o edital manda. Se ele não fala do MEI, peça esclarecimento antes da abertura.

Como aproveitar

Pequenas compras são a porta de entrada. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações e dispensas abertas do seu ramo, e recebe as novas pelo WhatsApp.

Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

Compra E Venda de Imóveis PrópriosCorretagem Na Compra E Venda E Avaliação de ImóveisEdição Integrada À Impressão de Cadastros, Listas E de Outros Produtos Gráficos

Sua empresa não precisa esperar sair na notícia

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