Um dos maiores medos de quem começa a vender para o governo é o atraso no pagamento. O receio tem fundamento: o prazo entre entregar e receber pode ser maior do que no setor privado. Mas existe uma regra que dá previsibilidade, e conhecê-la ajuda a planejar o caixa.
A ordem cronológica de pagamento
O artigo 141 da Lei 14.133/2021 determina que o órgão pague seus fornecedores respeitando a ordem cronológica das exigibilidades, separada por fonte de recursos e por categoria de contrato, como fornecimento de bens, locações, serviços e obras.
Em outras palavras: existe uma fila. Quem teve o direito de receber reconhecido primeiro deve ser pago primeiro. O gestor não pode escolher quem paga antes por preferência.
Quando a fila pode ser alterada
A lei admite alterar a ordem só em situações específicas, com justificativa formal, como grave perturbação da ordem, calamidade pública, risco à prestação de serviço essencial ou pagamento a microempresa e empresa de pequeno porte em determinadas condições, entre outras previstas no próprio artigo 141. Toda alteração deve ser justificada e comunicada aos órgãos de controle.
A lei também determina que o órgão divulgue, em seu site, a ordem cronológica dos pagamentos e as justificativas de eventuais alterações. Ou seja, é uma fila pública.
Quando começa a contar o prazo
O direito de receber nasce depois que a entrega é aceita. O caminho normal é:
- Você entrega o produto ou presta o serviço.
- O fiscal do contrato faz o recebimento provisório e depois o definitivo, conforme o edital.
- A nota fiscal é atestada, ou seja, liquidada.
- O pagamento entra na fila e é feito no prazo previsto no edital ou no regulamento do órgão.
Se o recebimento demora, o pagamento demora. Por isso é importante entregar certo, com nota fiscal correta, e cobrar o atesto.
Correção em caso de atraso
O edital e o contrato devem prever critérios de atualização financeira para pagamentos em atraso. Quando o órgão atrasa sem culpa sua, você pode pedir a correção. A lei também prevê que atrasos superiores a dois meses dão ao contratado o direito de pedir a extinção do contrato ou suspender a execução, conforme o artigo 137, sem prejuízo de outras garantias.
Não é algo para usar de cabeça quente, mas é bom saber que existe.
Como planejar o caixa
- Considere um prazo realista entre a entrega e o recebimento. Some o tempo de atesto ao prazo de pagamento do edital.
- Não comprometa todo o capital em um único contrato.
- Mantenha as certidões válidas. Muitos órgãos conferem a regularidade fiscal antes de pagar, e uma certidão vencida pode travar o pagamento.
- Mande a nota fiscal certa na primeira vez: dados do órgão, número do empenho, descrição igual à do contrato.
- Acompanhe a fila publicada pelo órgão e pergunte ao fiscal quando houver demora.
Escolha bem os clientes
Órgãos diferentes têm históricos diferentes de pagamento. Órgãos federais e alguns estaduais costumam ser previsíveis. Municípios variam muito. Conversar com outros fornecedores da região e olhar a ordem cronológica publicada ajuda a decidir onde vale a pena entrar.
No longo prazo, contratos públicos trazem algo valioso: receita recorrente com cliente que não quebra. Com caixa planejado, isso vira estabilidade. Leia mais no nosso blog e nas perguntas frequentes. A lei completa está no Planalto.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.