Imagine que você deu o melhor lance do pregão, mas esqueceu de assinar uma declaração, ou anexou uma planilha com um erro de soma. Antigamente, isso era motivo certo de desclassificação. Hoje, a Lei 14.133/2021 e o entendimento dos órgãos de controle caminham em outra direção: erro meramente formal não deve eliminar a melhor proposta, se puder ser corrigido sem prejudicar ninguém.
O que é formalismo moderado
É a ideia de que o procedimento serve a um objetivo: comprar bem, com igualdade entre os licitantes. A forma importa, mas não é um fim em si. Quando um detalhe de forma não afeta o conteúdo da proposta nem a igualdade da disputa, a administração deve buscar a correção, e não a exclusão.
O oposto é o formalismo exagerado, que elimina empresas por falhas irrelevantes e acaba fazendo o órgão pagar mais caro.
O que diz a Lei 14.133
A lei traz o princípio em vários pontos. O artigo 12, inciso III, diz que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação nem a invalidação do processo.
O artigo 64 trata da diligência na habilitação. Depois da entrega dos documentos, não se admite substituição ou apresentação de novos, salvo em diligência para:
- Complementar informações sobre documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
- Atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
O parágrafo 1º do mesmo artigo permite que a comissão ou o agente de contratação saneie erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, por despacho fundamentado.
Exemplos de erros que costumam ser sanáveis
- Erro de soma ou de arredondamento na planilha, sem mudar o preço final;
- Falta de uma declaração padrão que a empresa claramente cumpre;
- Documento ilegível que pode ser reenviado com a mesma informação;
- Atestado que precisa de complemento para mostrar quantidades já executadas;
- Certidão que venceu depois da abertura das propostas.
O que não pode ser corrigido
Formalismo moderado não é passe livre. A correção não pode:
- Mudar o preço ofertado para cima;
- Incluir um documento que não existia na data da abertura;
- Comprovar uma condição que a empresa não tinha quando a disputa começou;
- Dar vantagem a um licitante em prejuízo dos outros.
A regra de ouro: a diligência serve para esclarecer um fato que já existia, não para criar um fato novo.
Como pedir a correção
Se o pregoeiro apontar uma falha formal no seu documento, não espere. Responda pelo chat ou pelo canal indicado, pedindo diligência com base no artigo 64 da Lei 14.133. Explique que o erro não altera a substância da proposta e ofereça o documento corrigido ou a explicação.
Se mesmo assim você for desclassificado ou inabilitado por um erro formal, registre a intenção de recurso imediatamente e apresente as razões nos 3 dias úteis seguintes. O formalismo moderado é um argumento forte.
O melhor é não errar
Mesmo com essa proteção, depender da boa vontade do pregoeiro é arriscado. Antes de enviar, revise:
- Todos os anexos pedidos no edital, um por um;
- Assinaturas e datas;
- Somas das planilhas;
- Validade das certidões.
Peça a outra pessoa da empresa para conferir tudo. Quem montou a proposta costuma não enxergar o próprio erro.
Revisar leva tempo, e tempo depende de saber da licitação cedo. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas no WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.