Você abre o edital e encontra a exigência: garantia de proposta. Para quem está começando, isso assusta. Vou ter que deixar dinheiro parado com o governo? Quanto? Quando volta? A Lei 14.133/2021 responde essas perguntas no artigo 58.
O que é garantia de proposta
É um valor que o licitante deposita ou garante como requisito de pré-habilitação. Ela serve para mostrar que a proposta é séria. Se a empresa vence e depois desiste sem motivo, o órgão pode ficar com a garantia.
Ela é diferente da garantia de contrato, que é exigida de quem já venceu e vai executar. A garantia de proposta vem antes, na fase de disputa.
Quanto pode ser exigido
A lei limita a garantia de proposta a até 1% do valor estimado da contratação. O edital não pode pedir mais que isso. Se o valor estimado é de R$ 500 mil, a garantia máxima é de R$ 5 mil.
Também não é obrigatória em toda licitação. O órgão decide se pede ou não, e precisa constar no edital. Em compras pequenas e comuns, é raro aparecer.
Formas de prestar a garantia
A garantia segue as modalidades previstas no artigo 96 da lei. As mais usadas são:
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- Seguro-garantia, contratado com uma seguradora;
- Fiança bancária, emitida por banco autorizado.
A escolha é do licitante, entre as formas que a lei admite. Para pequenas empresas, o seguro-garantia costuma ser a opção mais leve, porque você paga só o prêmio da apólice, e não imobiliza o valor inteiro.
Dica: peça a cotação do seguro com antecedência. Seguradora precisa analisar a empresa e isso pode levar alguns dias.
Quando a garantia é devolvida
O parágrafo 2º do artigo 58 diz que a garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
Ou seja, quem perdeu não recebe na hora em que perde. Recebe depois que o vencedor assina o contrato. Se a licitação fracassar, conta-se a partir dessa declaração.
Se a devolução atrasar, faça um pedido formal ao órgão, citando o artigo 58 e anexando o comprovante da garantia prestada.
Quando você pode perder a garantia
A lei prevê que a garantia será executada no valor integral se o licitante se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos exigidos para a contratação. Em resumo: se você ganhou, tem que honrar.
Por isso, antes de entrar na disputa, confira:
- Se consegue entregar no prazo e no preço que vai ofertar;
- Se tem toda a documentação de habilitação em dia;
- Se as condições de pagamento cabem no seu caixa.
Além de perder a garantia, a recusa injustificada pode levar a sanções administrativas, como impedimento de licitar.
Como se organizar
Guarde o comprovante da garantia junto com a proposta. Anote o prazo de validade da apólice ou da fiança, que deve cobrir todo o período da proposta. Se o certame atrasar e a validade da proposta for prorrogada, a garantia também precisa acompanhar.
Também confira se o edital pede a garantia em nome do licitante exato, com o mesmo CNPJ que vai disputar. Apólice emitida para filial errada ou com objeto descrito de forma diferente pode ser recusada. Na dúvida, mande a minuta da apólice para a seguradora ajustar antes de enviar a proposta.
Para escolher bem onde vale a pena investir em garantia, você precisa ver as oportunidades cedo. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas pelo WhatsApp, com tempo para preparar a documentação.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.