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Garantia de proposta: limite de 1% e devolução em até 10 dias úteis

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Como vender01/11/2026

Você abre o edital e encontra a exigência: garantia de proposta. Para quem está começando, isso assusta. Vou ter que deixar dinheiro parado com o governo? Quanto? Quando volta? A Lei 14.133/2021 responde essas perguntas no artigo 58.

O que é garantia de proposta

É um valor que o licitante deposita ou garante como requisito de pré-habilitação. Ela serve para mostrar que a proposta é séria. Se a empresa vence e depois desiste sem motivo, o órgão pode ficar com a garantia.

Ela é diferente da garantia de contrato, que é exigida de quem já venceu e vai executar. A garantia de proposta vem antes, na fase de disputa.

Quanto pode ser exigido

A lei limita a garantia de proposta a até 1% do valor estimado da contratação. O edital não pode pedir mais que isso. Se o valor estimado é de R$ 500 mil, a garantia máxima é de R$ 5 mil.

Também não é obrigatória em toda licitação. O órgão decide se pede ou não, e precisa constar no edital. Em compras pequenas e comuns, é raro aparecer.

Formas de prestar a garantia

A garantia segue as modalidades previstas no artigo 96 da lei. As mais usadas são:

A escolha é do licitante, entre as formas que a lei admite. Para pequenas empresas, o seguro-garantia costuma ser a opção mais leve, porque você paga só o prêmio da apólice, e não imobiliza o valor inteiro.

Dica: peça a cotação do seguro com antecedência. Seguradora precisa analisar a empresa e isso pode levar alguns dias.

Quando a garantia é devolvida

O parágrafo 2º do artigo 58 diz que a garantia será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

Ou seja, quem perdeu não recebe na hora em que perde. Recebe depois que o vencedor assina o contrato. Se a licitação fracassar, conta-se a partir dessa declaração.

Se a devolução atrasar, faça um pedido formal ao órgão, citando o artigo 58 e anexando o comprovante da garantia prestada.

Quando você pode perder a garantia

A lei prevê que a garantia será executada no valor integral se o licitante se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos exigidos para a contratação. Em resumo: se você ganhou, tem que honrar.

Por isso, antes de entrar na disputa, confira:

Além de perder a garantia, a recusa injustificada pode levar a sanções administrativas, como impedimento de licitar.

Como se organizar

Guarde o comprovante da garantia junto com a proposta. Anote o prazo de validade da apólice ou da fiança, que deve cobrir todo o período da proposta. Se o certame atrasar e a validade da proposta for prorrogada, a garantia também precisa acompanhar.

Também confira se o edital pede a garantia em nome do licitante exato, com o mesmo CNPJ que vai disputar. Apólice emitida para filial errada ou com objeto descrito de forma diferente pode ser recusada. Na dúvida, mande a minuta da apólice para a seguradora ajustar antes de enviar a proposta.

Para escolher bem onde vale a pena investir em garantia, você precisa ver as oportunidades cedo. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas pelo WhatsApp, com tempo para preparar a documentação.

Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

Veja o que os órgãos públicos costumam comprar e quem tem vencido:

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