Escolas, unidades de saúde, prédios públicos e vias urbanas recebem cada vez mais câmeras. Por isso, a compra e a instalação de sistemas de videomonitoramento aparecem com frequência nas licitações. É um mercado bom para lojas de segurança eletrônica e integradores. Dois pontos merecem atenção especial: a homologação da Anatel e as vantagens para microempresas.
O que costuma ser licitado
- Câmeras IP e analógicas, internas e externas;
- Gravadores digitais (DVR e NVR) e discos rígidos;
- Switches, roteadores e equipamentos de rede;
- Rádios e enlaces sem fio para ligar pontos distantes;
- Instalação, cabeamento e configuração;
- Manutenção preventiva e corretiva;
- Locação de sistema completo, com monitoramento.
Por que a homologação da Anatel importa
Produtos de telecomunicações vendidos e usados no Brasil precisam de certificação e homologação da Anatel. Isso inclui equipamentos com transmissão por radiofrequência, como câmeras Wi-Fi, rádios de enlace, roteadores e outros equipamentos de rede.
Por isso, editais costumam exigir que os equipamentos tenham homologação, informando o número do certificado. A administração não pode comprar produto irregular. Se o seu modelo não for homologado, a proposta pode ser recusada na análise técnica.
Dicas práticas:
- Consulte o número de homologação de cada modelo no sistema da Anatel antes de ofertar;
- Inclua o número na proposta, mesmo que o edital não peça expressamente;
- Cuidado com produtos importados sem certificação, mesmo que sejam baratos;
- Guarde o datasheet do fabricante, porque ele também será analisado.
Atenção à especificação técnica
O termo de referência traz resolução, lente, alcance de infravermelho, grau de proteção contra poeira e água, compressão de vídeo e outros itens. A proposta deve atender todos. Ofertar modelo inferior, mesmo que mais barato, leva à desclassificação.
Se a especificação parecer direcionada a uma única marca, você pode pedir esclarecimento ou impugnar até 3 dias úteis antes da abertura, conforme o artigo 164 da Lei 14.133/2021.
As vantagens da ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006 traz três ferramentas importantes no artigo 48:
- Licitação exclusiva para ME e EPP nos itens de contratação de valor até o limite previsto na lei;
- Subcontratação de ME e EPP em obras e serviços, quando o edital prever;
- Cota reservada de até 25% do objeto para ME e EPP na aquisição de bens de natureza divisível.
Câmeras são bens divisíveis. Em uma compra grande de 400 câmeras, por exemplo, o edital pode separar uma cota de até 100 unidades só para ME e EPP. A concorrência nessa cota é menor, e o preço tende a ser melhor para você.
Além disso, no pregão vale o empate ficto: se seu lance ficar até 5% acima do melhor lance de uma empresa grande, você pode cobrir em 5 minutos.
Instalação também tem exigências
Quando o edital inclui instalação, pode pedir responsável técnico com registro no conselho profissional, atestados de serviços parecidos e cumprimento de normas de segurança, como a NR-10 para serviços em eletricidade e a NR-35 para trabalho em altura.
Proteção de dados
Sistemas de câmeras captam imagem de pessoas, o que envolve dados pessoais. Alguns editais pedem cuidados com acesso às gravações e sigilo. Leia essas cláusulas e oriente sua equipe.
Garantia e assistência técnica
Editais de equipamentos costumam exigir garantia mínima, muitas vezes de um ano ou mais, e prazo curto para troca de peça com defeito. Antes de ofertar, confirme com o fabricante ou distribuidor se a garantia cobre o tempo exigido e se há assistência na região. Se precisar mandar técnico de longe para cada chamado, o lucro do contrato desaparece.
No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, como segurança eletrônica e videomonitoramento, e recebe as novas no WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.