Material de construção é uma compra rotineira para prefeituras, secretarias de obras, escolas e autarquias de água e esgoto. Cimento, areia, brita, tijolo, tubos, conexões, ferragens, tinta, material elétrico. Para lojas e depósitos, principalmente nas cidades do interior, o governo pode ser um cliente importante.
Como a compra é feita
O formato mais comum é o pregão eletrônico com registro de preços, com dezenas ou centenas de itens. A prefeitura registra o preço de cada item e faz pedidos ao longo do ano, conforme a demanda das obras. Cada item é disputado separadamente, então você pode cotar só o que tem.
Compras de menor valor também saem por dispensa, dentro do limite atualizado todo ano por decreto, normalmente com aviso eletrônico de alguns dias úteis.
O órgão pode exigir marca?
Em regra, o edital deve descrever o produto pelas características, e não pela marca. O artigo 41 da Lei 14.133/2021 permite a indicação de uma ou mais marcas apenas em casos excepcionais, com justificativa, como:
- Padronização do objeto.
- Compatibilidade com equipamentos ou sistemas já existentes.
- Quando a marca for a única capaz de atender ao órgão.
- Quando a marca servir como referência, acompanhada de expressões como "ou similar", "ou equivalente" ou "ou de melhor qualidade".
Se o edital usa a marca como referência, você pode oferecer outra, desde que seja equivalente. Esteja pronto para comprovar a equivalência com ficha técnica e normas atendidas.
O mesmo artigo também permite que o órgão vede a contratação de marca ou produto que já tenha dado problema, quando houver processo administrativo que comprove que o item não atendeu ao contrato anterior.
Amostras e prova de qualidade
A lei permite que o órgão exija amostra ou prova de conceito do licitante provisoriamente vencedor, na fase de julgamento ou de forma justificada antes. O edital deve dizer como e onde entregar e qual o prazo.
O artigo 42 da Lei 14.133/2021 trata da prova de qualidade. O órgão pode aceitar, por exemplo, certificação do produto por instituição credenciada pelo Inmetro, ou comprovação de que atende às normas técnicas da ABNT. Para materiais como cimento, tubos e fios elétricos, existem normas e, em vários casos, certificação compulsória. Ofereça só produtos que atendem.
Prazo de entrega
O termo de referência fixa quantos dias você tem para entregar após o pedido, e onde. Pode ser o almoxarifado ou diretamente na obra. Antes de cotar, verifique:
- Se o prazo é compatível com o seu estoque e com o prazo dos seus fornecedores.
- Se a entrega é em um ponto ou em vários.
- Se há entrega em zona rural ou em locais de difícil acesso.
- Se a carga e a descarga são por sua conta.
Atraso na entrega é a causa mais comum de multa nesse ramo.
Como formar o preço
A ata de registro de preços vale até um ano, prorrogável conforme a lei. Material de construção oscila de preço. Considere a tendência dos seus custos, o frete, os tributos e o prazo de pagamento. Se houver aumento extraordinário e comprovado, você pode pedir revisão do preço registrado, com notas fiscais.
Vantagem para a loja local
Pela LC 123/2006, itens de até R$ 80 mil podem ser exclusivos para ME e EPP, e o edital pode dar prioridade a ME e EPP local ou regional, até 10% do melhor preço, quando previsto e justificado. A loja da cidade tem vantagem logística e pode competir com distribuidores de fora.
Veja editais no PNCP e na página de licitações abertas.
Para não perder prazo, deixe o radar trabalhar por você. No LicitaGuia você digita o CNPJ na página inicial, vê as licitações abertas do seu ramo e recebe as novas pelo WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.