Desinfetante, detergente, água sanitária, sabão, sacos de lixo, panos e vassouras. Todo órgão público compra material de limpeza, e compra sempre. É um mercado ótimo para distribuidoras e lojas. Mas quem olha só o preço costuma ter surpresas, porque o edital pede bem mais do que isso.
Saneantes e a Anvisa
Muitos produtos de limpeza são saneantes, sujeitos à vigilância sanitária. Dependendo do tipo e do risco, o produto precisa de registro ou notificação na Anvisa. Desinfetantes e alvejantes, por exemplo, estão nessa categoria.
É comum o edital pedir o número de registro ou notificação do produto ofertado. Antes de cotar, confirme se o produto está regular e se a descrição bate com o pedido.
A empresa que distribui saneantes também pode precisar de autorização sanitária para a atividade, dependendo do produto e do que ela faz. Confira as exigências com a vigilância sanitária e com o seu fornecedor.
Especificação técnica
O edital costuma descrever o produto com detalhes que fazem diferença:
- Concentração do princípio ativo, como o teor de cloro ativo na água sanitária.
- Volume e tipo de embalagem: litro, galão, refil.
- Composição e características, como biodegradável ou sem fragrância.
- Gramatura ou espessura, no caso de sacos de lixo e panos.
- Prazo de validade mínimo na entrega.
Se o seu produto estiver um pouco diferente, ele pode ser recusado. Na dúvida, peça esclarecimento antes da sessão.
Ficha técnica, FISPQ e amostra
Muitos editais pedem a ficha técnica do produto e a ficha com dados de segurança (a antiga FISPQ) para produtos químicos. Alguns pedem amostra, que será testada pela área técnica. Prepare esses documentos com antecedência e peça ao fabricante, se necessário.
A Lei 14.133/2021 permite exigir amostra ou prova de conceito do licitante provisoriamente vencedor, desde que previsto no edital (artigo 41, inciso II, e artigo 17, parágrafo 3º).
Marca na proposta e na entrega
Você informa a marca na proposta. É ela que deve ser entregue. Trocar a marca sem autorização do órgão pode gerar recusa e sanção. Se o produto sair de linha, comunique o órgão e peça a substituição formalmente, com produto de qualidade igual ou superior.
Benefícios para a microempresa
Material de limpeza é comprado em itens de valor baixo. Pela Lei Complementar 123/2006, itens de até R$ 80 mil devem ser exclusivos para ME e EPP, salvo exceções justificadas. Em compras grandes de bens divisíveis, pode haver cota reservada de até 25%. Isso reduz a concorrência com grandes atacadistas.
Calcule bem o preço
- Inclua frete. Produtos de limpeza são pesados e volumosos.
- Veja se a entrega é em um endereço ou em várias escolas e unidades.
- Considere o prazo de pagamento do órgão.
- Em registro de preços, lembre que você vai manter o preço por até um ano.
Um bom preço que não cobre o frete vira prejuízo na entrega.
Entrega e recebimento
Na entrega, o fiscal confere quantidade, marca, validade e embalagem. Mande a nota fiscal com a mesma descrição da proposta e o número do empenho. Combine o horário com o almoxarifado, porque muitos órgãos têm janela de recebimento. Guarde o canhoto assinado. Ele é a prova de que você cumpriu a sua parte e ajuda a cobrar o pagamento.
Onde encontrar
As compras de material de limpeza são publicadas no PNCP e acontecem por pregão e dispensa eletrônica. Veja também as licitações abertas e nossas perguntas frequentes.
Para não depender só da pesquisa manual, use o LicitaGuia: digite o CNPJ da sua empresa e veja as licitações abertas do seu ramo. As novas oportunidades chegam no seu WhatsApp assim que aparecem.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.