Medicamento é uma das maiores compras da saúde pública. Prefeituras, secretarias estaduais, hospitais universitários e consórcios de saúde compram o ano inteiro. Mas é um mercado regulado. Para vender, a distribuidora precisa cumprir regras sanitárias e de preço que vão além da licitação comum.
Quem pode vender
Comércio de medicamentos é atividade sujeita a controle sanitário. Em geral, a empresa que distribui precisa de:
- Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Anvisa, para a atividade exercida, como distribuir, armazenar ou importar.
- Autorização Especial (AE), quando lida com medicamentos sujeitos a controle especial.
- Licença sanitária emitida pela vigilância sanitária estadual ou municipal.
- Responsável técnico farmacêutico, com registro no Conselho Regional de Farmácia.
Esses documentos costumam aparecer na qualificação técnica do edital. A Lei 14.133/2021, no artigo 67, permite exigir prova de atendimento a requisitos de lei especial. Sem eles, a proposta é recusada.
Registro do produto
Além da empresa, o medicamento precisa ter registro válido na Anvisa. O edital costuma pedir o número do registro ou a cópia da publicação. Confira a validade antes de cotar, e confira se a apresentação ofertada, como concentração e forma farmacêutica, é exatamente a pedida.
O teto de preço da CMED
Os preços de medicamentos no Brasil são regulados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, a CMED. Ela publica tabelas com os preços máximos. Para vendas ao governo, há o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), que resulta da aplicação de um coeficiente de desconto, chamado CAP, sobre o preço de fábrica, em casos definidos pela regulação, como compras por ordem judicial e produtos de uma lista específica.
Na prática, a proposta não pode ficar acima do teto aplicável. Ofertar acima do teto é irregular e pode levar à desclassificação e a problemas com o órgão regulador. Antes de cotar, consulte a tabela da CMED vigente, publicada no site da Anvisa, e identifique qual teto vale para aquele item e para a alíquota de ICMS do estado de destino.
O que o edital costuma detalhar
- Descrição pelo princípio ativo, concentração e forma farmacêutica.
- Prazo de validade mínimo na entrega, por exemplo uma fração da validade total.
- Condições de transporte, especialmente para termolábeis, com controle de temperatura.
- Embalagem com a inscrição de venda proibida no comércio, quando exigida.
- Prazo de entrega e local, às vezes em várias unidades.
- Possível exigência de laudo de controle de qualidade por lote.
Como as compras são feitas
A modalidade mais usada é o pregão eletrônico com registro de preços, com centenas de itens no mesmo edital. Cada item é disputado separadamente. Isso permite que a distribuidora concorra só nos itens em que é competitiva.
Em situações específicas, como produto de fornecedor exclusivo, pode haver inexigibilidade. Compras pequenas podem sair por dispensa, dentro do limite atualizado anualmente.
Erros que mais derrubam propostas
- Cotar acima do teto da CMED.
- Registro da Anvisa vencido ou apresentação diferente da pedida.
- AFE para atividade diferente da exercida.
- Licença sanitária vencida.
- Prazo de validade na entrega menor que o exigido.
- Não conseguir manter o preço por um ano de ata quando o custo sobe.
Vantagens para ME e EPP
Distribuidoras pequenas também têm os benefícios da LC 123/2006: itens exclusivos até R$ 80 mil, cota reservada em itens divisíveis e empate ficto. Como os editais têm muitos itens, há espaço para quem trabalha bem com nichos ou com a logística de uma região.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.