Servidores viajam a trabalho o tempo todo. Reuniões, cursos, fiscalizações, eventos. Por isso prefeituras, câmaras, universidades, tribunais e secretarias contratam agências de viagens para emitir passagens aéreas e, às vezes, fazer reservas de hotel e transporte.
Para a agência de pequeno porte, esse é um mercado constante. Abaixo está o que você precisa saber antes de disputar.
Como a disputa costuma funcionar
Na maior parte dos editais, a agência não ganha pelo preço da passagem. O preço do bilhete é o da companhia aérea no momento da compra. O que se disputa é a taxa de agenciamento ou o desconto sobre o valor das passagens, ou ainda um valor fixo por emissão.
Em muitos editais a taxa pode ser muito baixa, até zero ou negativa, porque as agências também recebem comissões e incentivos das companhias. Antes de dar lance, saiba exatamente quanto você ganha por bilhete. Uma taxa agressiva demais pode deixar o contrato sem margem.
Esse serviço é comum e costuma ser licitado por pregão eletrônico, muitas vezes com registro de preços.
O Cadastur
O Cadastur é o cadastro do Ministério do Turismo para prestadores de serviços turísticos. Para agências de turismo, o cadastro é obrigatório pela Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008). Por isso, é comum o edital pedir o certificado do Cadastur válido como parte da qualificação técnica.
Verifique a validade do seu certificado antes de cada disputa. Um cadastro vencido pode levar à inabilitação.
Outros documentos frequentes
- Atestados de capacidade técnica mostrando que a agência já emitiu passagens para outros clientes.
- Comprovação de credenciamento ou acesso a sistemas de reserva e às companhias aéreas, quando o edital pede.
- Habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista padrão.
- Qualificação econômico-financeira, como balanço e índices, quando prevista.
A Lei 14.133/2021 limita a exigência de quantidades mínimas em atestados a até 50% do objeto nas parcelas mais relevantes (art. 67). Exigências fora do razoável podem ser questionadas por impugnação.
O que o órgão espera no dia a dia
Ganhar é só o começo. O termo de referência costuma definir regras como:
- Prazo para enviar cotações após o pedido.
- Obrigação de apresentar as opções mais baratas disponíveis.
- Atendimento fora do horário comercial e em feriados para emergências.
- Remarcações, cancelamentos e reembolsos.
- Relatórios mensais das emissões.
Leia essas regras com atenção. Multas por atraso no atendimento são comuns nesses contratos. Monte a equipe e o plantão antes de assinar.
Cuidado com o fluxo de caixa
Em muitos contratos a agência paga a passagem e só recebe do órgão depois, de acordo com o prazo de pagamento do contrato. Se o volume de viagens for grande, isso exige capital de giro. Calcule quanto dinheiro vai ficar parado entre a emissão e o pagamento.
Onde procurar
Todos os editais devem estar no PNCP. Os federais rodam no Compras.gov.br. Pesquise termos como "agenciamento de viagens", "passagens aéreas", "emissão de bilhetes" e "reserva de hospedagem".
Erros comuns na proposta
Os erros que mais tiram agências da disputa são simples. Cadastur vencido. Atestado que fala só em turismo de lazer, sem emissão de passagens corporativas. Proposta com taxa em formato diferente do pedido, como valor por bilhete quando o edital pede percentual. Falta de declaração exigida no edital. Antes de enviar, releia o modelo de proposta do edital e preencha exatamente como pedido. Na dúvida sobre o formato da taxa, mande um pedido de esclarecimento antes da sessão.
Outro cuidado é a equipe. Contratos públicos de passagens exigem resposta rápida e registro de tudo. Defina quem atende o órgão, quem emite e quem cuida do faturamento mensal.
Se você tem uma agência, no LicitaGuia pode digitar o CNPJ e ver as licitações abertas do seu ramo agora. As novas chegam no seu WhatsApp, sem precisar vasculhar portal por portal.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.