Toda frota pública roda. Ambulâncias, ônibus escolares, caminhões de lixo, máquinas de obra e carros administrativos precisam trocar pneus com frequência. Por isso a compra de pneus aparece em licitações de prefeituras, estados e órgãos federais durante o ano inteiro.
É um mercado bom para revendas e distribuidoras, mas com exigências que vão além do preço. Vamos a elas.
Certificação do Inmetro
Pneus novos vendidos no Brasil estão sujeitos à avaliação da conformidade do Inmetro. Por isso, é comum o edital exigir que o produto tenha a certificação compulsória e traga a identificação correspondente.
Na prática, isso significa ofertar apenas pneus de fabricantes e importadores regularizados. O pregoeiro pode pedir a comprovação na proposta ou na entrega. Pneu sem a certificação exigida é recusado.
Registro ambiental do fabricante ou importador
Fabricantes e importadores de pneus têm obrigações ambientais ligadas à destinação dos pneus usados, a chamada logística reversa. Eles também precisam estar inscritos no Cadastro Técnico Federal do Ibama, conforme a atividade.
Alguns editais pedem a comprovação de que o fabricante ou importador do pneu ofertado está regular perante o Ibama. Outros pedem uma declaração do licitante sobre a destinação adequada dos pneus inservíveis. A Lei 14.133/2021 valoriza critérios de sustentabilidade nas compras públicas, e o órgão pode usar isso para justificar essas exigências.
Se você é revendedor, peça ao seu fornecedor a documentação ambiental e de certificação e deixe tudo arquivado.
Outras exigências comuns
- Data de fabricação: muitos editais exigem que o pneu tenha sido fabricado há pouco tempo, para não receber produto parado em estoque por anos.
- Garantia mínima contra defeito de fabricação, por prazo definido no edital.
- Medida, índice de carga e de velocidade exatamente como pedidos.
- Proibição de pneu remoldado ou recauchutado, quando o edital pede pneu novo.
- Marca e modelo informados na proposta, que devem ser os mesmos na entrega.
Itens exclusivos e cota reservada para ME e EPP
A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte nas compras públicas. Para quem vende pneus, os benefícios mais úteis são:
- Itens de até R$ 80 mil devem ser destinados exclusivamente a ME e EPP (artigo 48, inciso I), salvo exceções justificadas.
- Cota reservada de até 25% do objeto quando o bem é divisível (artigo 48, inciso III). Pneu é um bem divisível típico, então a cota aparece com frequência em compras grandes.
- Empate ficto: a ME que ficar até 5% acima do melhor lance no pregão pode apresentar oferta menor e ficar com o item.
Isso faz diferença. Em um lote grande de pneus, a cota reservada costuma ter menos concorrentes, porque só pequenas empresas disputam. Às vezes o preço vencedor da cota fica acima do preço da cota principal, e mesmo assim é válido.
Cuidados na entrega
A entrega é onde muitos fornecedores tropeçam. O fiscal do contrato confere medida, marca, data de fabricação e certificação. Se algo não bater, o lote é devolvido e o prazo continua correndo.
- Confira o lote com o seu fornecedor antes de despachar.
- Envie a nota fiscal com a descrição igual à da proposta.
- Guarde o comprovante de recebimento assinado.
Atrasos e entregas fora da especificação podem gerar multa e até impedimento de licitar, conforme o artigo 156 da Lei 14.133/2021.
Como calcular o preço
Pneu tem preço que oscila com câmbio e borracha. Se a compra for por registro de preços, você vai precisar manter o valor por até um ano. Inclua frete, impostos e uma margem que aguente pequenas variações. Se o custo subir muito, existe a possibilidade de pedir revisão, com prova documental.
As compras de pneus são publicadas no PNCP. Veja também nossas licitações abertas e o blog com outros ramos.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.