Você abre um edital e vê que tudo o que o órgão quer comprar está em um único lote: cem itens diferentes, de ramos diferentes, e só pode ganhar quem cotar todos. Para a pequena empresa, isso quase sempre significa ficar de fora. Mas a lei tem regra para isso.
A regra é o parcelamento
A Lei 14.133/2021 adota o princípio do parcelamento. Isso quer dizer que, sempre que for técnica e economicamente viável, o objeto deve ser dividido em itens ou lotes menores. A ideia é ampliar a competição e permitir que mais empresas participem.
Para compras, o art. 40 trata do parcelamento. Para serviços, o art. 47. A lei manda considerar, entre outros pontos:
- Se a divisão traz economia, aproveitando as peculiaridades do mercado local.
- Se a divisão amplia a competição.
- Se não há perda de economia de escala.
Quando o lote único é aceito
A mesma lei diz que o parcelamento não deve ser feito em alguns casos. Os principais são:
- Quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendarem a compra do item do mesmo fornecedor.
- Quando o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver possibilidade de risco ao conjunto se for dividido.
- Quando o processo de padronização ou a escolha de marca levar a fornecedor exclusivo.
Exemplo de solução integrada: um sistema de câmeras com central de monitoramento, onde equipamentos de fornecedores diferentes poderiam não conversar entre si. Nesses casos, o lote único pode ser legítimo.
O lote precisa ser justificado
O ponto central é a justificativa. Se o órgão decidir juntar itens, ele precisa explicar no processo, normalmente no estudo técnico preliminar e no termo de referência, por que o agrupamento é melhor. Juntar itens sem relação entre si, só por conveniência, não é o que a lei pede.
Na prática, um lote que reúne itens de natureza muito diferente, como papelaria e equipamentos eletrônicos, costuma ser questionável. Um lote que reúne itens que precisam funcionar juntos tende a ser aceitável.
O que fazer se o lote te exclui
Se você acha que o lote foi montado de forma a restringir a disputa sem justificativa, você tem ferramentas:
- Pedido de esclarecimento: pergunte qual a justificativa para o agrupamento.
- Impugnação: até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164 da Lei 14.133/2021). Explique por que os itens podem ser divididos sem prejuízo.
- Representação ao tribunal de contas ou ao controle interno, em casos mais graves.
Seja objetivo. Mostre que existem fornecedores para cada parte e que a divisão não prejudica o resultado.
Lote e as vantagens da ME e EPP
A LC 123/2006 prevê itens exclusivos para ME e EPP quando o valor for de até R$ 80 mil (art. 48, I). Quando vários itens são juntados em um lote de valor maior, a disputa exclusiva pode deixar de se aplicar. Vale prestar atenção nisso ao ler o edital e, se for o caso, questionar o agrupamento.
Por outro lado, a cota reservada de até 25% em bens divisíveis (art. 48, III) é uma forma de manter a pequena empresa no jogo mesmo em compras grandes.
Como se posicionar
- Se o lote for legítimo, veja se dá para formar consórcio, quando o edital permitir.
- Considere parcerias com fornecedores dos outros itens, respeitando as regras de subcontratação do edital.
- Concentre esforço nos editais divididos por item, onde a sua chance é maior.
No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp, com tempo para ler o edital e, se for o caso, impugnar o lote antes do prazo.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.