Imagine que você fabrica um produto no Brasil e disputa um pregão com um importador. O preço dele é um pouco menor. Em regra, ele ganha. Mas existe um mecanismo que pode virar esse jogo: a margem de preferência.
Neste texto você vai entender o que ela é, quando se aplica e o que fazer para aproveitar.
O que é a margem de preferência
A margem de preferência é uma vantagem de preço dada a certos produtos e serviços nacionais. Na prática, o órgão aceita pagar um pouco mais pelo item que cumpre as regras de origem nacional.
Ela está prevista no art. 26 da Lei 14.133/2021. A lei permite margem para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, e para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Como ela funciona na disputa
Pense assim: se a margem for de 10%, um produto nacional de R$ 108 pode vencer um importado de R$ 100. O preço do nacional é comparado com o do estrangeiro acrescido da margem.
A lei fixa tetos. A margem normal vai até 10% sobre o preço dos produtos que não se enquadram. Para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica feitos no país, a margem pode chegar a 20%, somando a normal e a adicional.
Mas atenção: a margem não é automática. Ela depende de regulamentação do Poder Executivo, que define quais produtos e serviços entram na lista e qual percentual vale para cada um.
Quem define a lista de produtos
O governo federal publica decretos e atos que dizem quais itens têm margem e por quanto tempo. Essa lista muda de tempos em tempos. Por isso, não adianta supor. É preciso conferir.
Além disso, o edital tem de dizer se a margem será aplicada naquela compra. Se o edital não prevê, ela não vale ali.
O que o fornecedor precisa comprovar
Para ter a vantagem, não basta dizer que o produto é nacional. Normalmente o edital pede uma declaração ou comprovação de que o item cumpre as regras de origem definidas no regulamento.
Fique atento a estes pontos:
- Leia a cláusula do edital sobre margem de preferência antes de cotar.
- Confira se o seu produto está na lista vigente e com qual percentual.
- Separe a documentação que prova a origem nacional do item.
- Guarde notas fiscais de insumos e o processo produtivo, caso o órgão peça.
Declarar origem nacional sem cumprir a regra é risco sério. Pode gerar desclassificação e até sanção.
Margem de preferência e benefício da ME/EPP
A margem de preferência é diferente do benefício da microempresa. A LC 123/2006 dá às MEs e EPPs o empate ficto, as cotas e as licitações exclusivas. A margem olha para a origem do produto, não para o porte da empresa.
Os dois benefícios podem aparecer na mesma licitação. O edital diz a ordem de aplicação. Leia com cuidado, porque a combinação muda quem fica em primeiro lugar.
Vale a pena para a pequena empresa?
Sim, especialmente para quem fabrica. Muitas pequenas indústrias brasileiras perdem por poucos reais para produtos importados. A margem pode ser justamente o que faltava.
Se você revende, também ganha: oferecer marca nacional que está na lista pode deixar sua proposta mais competitiva. Converse com seus fornecedores e pergunte sobre a origem e a documentação.
Para entender melhor outros termos da licitação, veja as perguntas frequentes e os demais textos do blog.
Por fim, lembre que a margem é uma vantagem no preço, não um atalho na habilitação. Mesmo com o produto na lista, você precisa cumprir todos os documentos e especificações do edital.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.