Em muitas cidades pequenas, a prefeitura é o maior comprador da região. Ela compra merenda, material de limpeza, peças de carro, material de construção, serviços de manutenção. Mesmo assim, é comum ver empresas de fora levando esses contratos. A lei oferece ferramentas para que o dinheiro da compra pública fique mais na economia local.
O objetivo da regra
O artigo 47 da Lei Complementar 123/2006 diz que, nas contratações públicas, deve ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para ME e EPP, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, entre outros. Ou seja, a lei reconhece que comprar de pequenas empresas locais é um objetivo legítimo.
A prioridade local de até 10%
O artigo 48 da LC 123/2006, no parágrafo 3º, permite que os benefícios do artigo sejam aplicados com prioridade de contratação para ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido, desde que justificado.
Na prática, funciona assim: se a melhor proposta for de uma empresa de fora, e uma ME local tiver oferecido até 10% a mais, o edital pode prever que a empresa local seja chamada para cobrir o melhor preço. A regra precisa estar no edital. Se não estiver, não se aplica.
Os outros benefícios que se somam
- Licitação exclusiva: itens de até R$ 80 mil podem ser só para ME e EPP.
- Cota reservada: em bens divisíveis, até 25% do objeto pode ser reservado para ME e EPP.
- Subcontratação: em obras e serviços, o edital pode exigir que o vencedor subcontrate ME e EPP.
- Empate ficto: no pregão, proposta da ME até 5% acima da melhor é considerada empatada, e a ME pode cobrir.
- Regularidade fiscal tardia: a ME pode regularizar certidões depois de declarada vencedora, dentro do prazo legal.
Quando a regra não se aplica
O artigo 49 da LC 123/2006 traz exceções. Os benefícios não se aplicam, por exemplo, quando não houver no mínimo três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir o edital, ou quando o tratamento diferenciado não for vantajoso para a administração. Por isso é tão importante que as empresas locais existam formalmente, estejam cadastradas e participem.
O que significa "local" e "regional"
A lei não fixa um raio. Cada ente pode definir em regulamento o que considera local e regional, por exemplo o próprio município, a microrregião ou um conjunto de cidades vizinhas. O edital deve dizer qual critério está usando. Leia essa parte com cuidado.
Como o comércio local pode aproveitar
- Formalize o enquadramento como ME ou EPP e mantenha o CNPJ com as atividades certas.
- Tire as certidões e mantenha-as válidas.
- Cadastre-se no portal que a prefeitura usa para pregão eletrônico.
- Acompanhe os avisos, inclusive de dispensa, que costumam ter prazo curto.
- Converse com a associação comercial para propor que a prefeitura regulamente a prioridade local, se ainda não fez.
- Entregue bem. Atestados e boa execução valem para os próximos contratos.
O papel da prefeitura
Para usar essas ferramentas, a prefeitura precisa planejar. Dividir compras em itens menores, quando tecnicamente possível, ajuda a criar itens exclusivos. Publicar os editais no PNCP, como exige a Lei 14.133/2021, dá transparência e permite que as empresas locais encontrem as oportunidades. Fazer encontros com fornecedores também ajuda a aumentar a participação.
Para começar, veja a nossa página de perguntas frequentes e a lista de licitações abertas.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.