Em muitos editais, o valor estimado da contratação aparece logo na primeira página. Em outros, ele não aparece. Isso é o orçamento sigiloso. A prática é permitida, mas tem regras. Saber quais são ajuda o fornecedor a montar a proposta e a identificar quando o sigilo foi mal usado.
O que diz a Lei 14.133/2021
O artigo 24 permite que o orçamento estimado da contratação tenha caráter sigiloso, desde que justificado. O sigilo não impede a divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para elaborar as propostas.
Ou seja, o órgão pode esconder o preço, mas não pode esconder o que está comprando, em que quantidade e em que condições.
Limites do sigilo
- Órgãos de controle: o sigilo não vale para os órgãos de controle interno e externo. Eles têm acesso ao orçamento.
- Maior desconto: quando o critério de julgamento é o maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve constar do edital. Afinal, desconto sobre um valor desconhecido não faz sentido.
- Justificativa: o órgão precisa registrar no processo por que optou pelo sigilo.
- Fim do sigilo: o orçamento sigiloso não é segredo para sempre. Ele é revelado após a fase de julgamento ou conforme o regulamento e o edital.
Por que o órgão usa o sigilo
A ideia é evitar que os licitantes ancorem as propostas no valor estimado. Quando todos sabem o teto, é comum os lances ficarem perto dele. Sem saber o número, as empresas tendem a ofertar com base nos próprios custos, o que pode levar a preços melhores.
Quando o sigilo pode ser questionado
O sigilo vira problema quando:
- Não há justificativa no processo.
- O critério é maior desconto e o edital não traz o valor de referência.
- O edital esconde também quantidades ou especificações necessárias à proposta.
- O órgão desclassifica propostas por estarem acima de um valor que ninguém conhecia, sem dar chance de negociação prevista na lei.
Nesses casos, cabe pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital, dentro do prazo legal, que na Lei 14.133/2021 é de até três dias úteis antes da abertura. Durante o certame, cabe recurso contra a decisão. E é possível representar ao tribunal de contas competente.
Como se preparar para um orçamento sigiloso
- Monte o preço pelos seus custos, e não pelo palpite do valor estimado.
- Pesquise contratações parecidas. Resultados de pregões anteriores do mesmo objeto ficam públicos no PNCP e dão uma boa ideia de faixa de preço.
- Defina seu limite antes da sessão, para não descer abaixo do custo no calor da disputa.
- Esteja pronto para negociar. Se a sua proposta ficar acima do orçamento, o agente de contratação pode pedir que você reduza. A lei prevê a negociação com o primeiro colocado.
Depois da sessão
Quando o orçamento é revelado, compare com o resultado. Se o vencedor ofertou muito abaixo, avalie se há indício de inexequibilidade e se vale recorrer. Se a sua proposta foi recusada por estar acima, verifique se houve a negociação prevista. Guarde essas informações para as próximas disputas do mesmo órgão.
Leia o artigo 24 da Lei 14.133/2021 no site do Planalto e veja mais conteúdos no nosso blog.
Lembre ainda que o sigilo não muda as regras de habilitação nem os prazos da sessão. Tudo o mais segue o edital normalmente.
Para não perder prazo, deixe o radar trabalhar por você. No LicitaGuia você digita o CNPJ na página inicial, vê as licitações abertas do seu ramo e recebe as novas pelo WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.