Edital tem termo técnico, anexo grande e às vezes cláusulas que parecem se contradizer. Quando isso acontece, o fornecedor tem uma ferramenta simples e gratuita: o pedido de esclarecimento. E a resposta do órgão tem peso. Uma resposta vaga ou contraditória pode prejudicar a disputa inteira.
O que diz a Lei 14.133
O artigo 164 da Lei 14.133/2021 permite que qualquer pessoa peça esclarecimento ou impugne o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
A resposta deve ser divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura. Ou seja, o órgão não pode responder depois que a disputa começou.
Esclarecimento ou impugnação?
São coisas diferentes:
- Esclarecimento: você quer entender algo. Por exemplo, qual a unidade de medida certa, se tal marca é aceita, se o prazo é corrido ou útil.
- Impugnação: você acha que uma regra é ilegal ou restringe a competição e quer que ela mude.
Use o nome certo. Se a dúvida esconde uma ilegalidade, impugne. Se é só dúvida, peça esclarecimento.
Por que a resposta vale para todos
A resposta publicada passa a orientar todos os licitantes. Ela é usada pelo pregoeiro ou agente de contratação para julgar propostas e documentos. Se o órgão respondeu que aceita determinado documento, não pode depois desclassificar quem apresentou exatamente aquilo.
Por isso é tão importante que a resposta seja clara. Uma resposta que diz uma coisa e o edital diz outra cria insegurança. Cada licitante interpreta de um jeito, as propostas ficam incomparáveis e o julgamento fica aberto a questionamento.
Quando a resposta é contraditória
Os órgãos de controle entendem que a administração deve responder de forma objetiva e coerente com o edital. Se a resposta muda uma regra importante, o mais correto é alterar o edital e, quando a mudança afetar a formulação das propostas, republicar com novo prazo.
Se você recebeu uma resposta confusa:
- Faça novo pedido, apontando a contradição de forma objetiva;
- Se faltar tempo, apresente impugnação pedindo a correção do edital;
- Guarde prints e protocolos de tudo;
- Se for prejudicado no julgamento, use a resposta como base do seu recurso.
Como escrever um bom pedido
Pedido bem feito recebe resposta melhor. Algumas dicas:
- Cite o item exato do edital ou do termo de referência;
- Faça perguntas fechadas, que possam ser respondidas com sim ou não;
- Uma dúvida por item, numeradas;
- Envie pelo canal que o edital indica, dentro do prazo;
- Seja educado e técnico. Não é lugar para desabafo.
Exemplo: "O item 5.2 exige atestado de fornecimento de 50% do quantitativo. O item 8.1 do termo de referência fala em 30%. Qual percentual será considerado?"
Acompanhe as respostas dos outros
As respostas a pedidos de outras empresas também valem para você. Elas ficam publicadas no sistema da licitação ou no portal do órgão. Antes da disputa, leia todas. Às vezes alguém já perguntou o que você ia perguntar, e a resposta muda sua proposta.
Um último cuidado: conte bem os dias úteis. Feriado local também conta como dia não útil no município do órgão. Se a abertura é numa segunda-feira, o pedido precisa chegar com folga na semana anterior. Deixar para a véspera é perder o direito de perguntar.
Para ter tempo de ler o edital com calma e pedir esclarecimento dentro do prazo, você precisa saber da licitação cedo. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas no WhatsApp logo que são publicadas.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.