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Prazo para assinar o contrato: o que acontece se você não assinar

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Como vender05/10/2026

Ganhar a licitação é só metade do caminho. Depois da homologação, o órgão convoca o vencedor para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho. E aqui muita empresa se complica: perde o prazo ou desiste. A lei trata isso com rigor.

A convocação para assinar

O art. 90 da Lei 14.133/2021 diz que a administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidos no edital, sob pena de decair o direito à contratação.

O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante o seu transcurso, desde que o motivo seja aceito pela administração.

A proposta obriga

Ao participar, você se compromete com o preço e as condições. A lei estabelece que, decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

Ou seja: dentro da validade, você está obrigado. Depois dela, se o órgão não chamou, você fica livre.

Se o vencedor não assinar

Se o vencedor não assinar no prazo, o órgão pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas condições propostas pelo primeiro colocado. Se nenhum aceitar, a lei permite negociar e, em último caso, contratar nas condições do remanescente, conforme os parágrafos do art. 90.

Para quem desistiu, a consequência não para por aí.

As sanções

O art. 155 lista como infração não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.

A sanção prevista para essa conduta, em regra, é o impedimento de licitar e contratar no âmbito do ente que aplicou a pena, por até três anos, conforme o art. 156, §4º. Pode haver também multa, normalmente prevista no edital.

A recusa injustificada também pode levar à perda da garantia de proposta, quando o edital a exigiu.

Quando a recusa tem justificativa

A sanção é para a recusa injustificada. Se houver um fato grave e imprevisível, que impeça o cumprimento, você pode apresentar justificativa. Exemplos que podem ser analisados:

A justificativa precisa ser formal, por escrito e com provas. O órgão analisa e decide. Um processo administrativo com direito de defesa é obrigatório antes de qualquer sanção.

Como evitar problemas

Atenção à validade da proposta

Licitações demoradas, com recursos e suspensões, podem passar da validade da proposta. Se o órgão pedir para você prorrogar, pense bem. Você pode recusar a prorrogação sem sanção. Mas, se aceitar, volta a estar obrigado.

Assinatura eletrônica

Hoje muitos contratos são assinados de forma eletrônica, pelo próprio portal ou por sistema de assinatura. Confira se o representante legal tem certificado digital ou conta gov.br com o nível exigido. Descobrir isso no último dia é um dos motivos mais bobos para perder o prazo.

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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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