Ganhar a licitação é só metade do caminho. Depois da homologação, o órgão convoca o vencedor para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho. E aqui muita empresa se complica: perde o prazo ou desiste. A lei trata isso com rigor.
A convocação para assinar
O art. 90 da Lei 14.133/2021 diz que a administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidos no edital, sob pena de decair o direito à contratação.
O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada do licitante durante o seu transcurso, desde que o motivo seja aceito pela administração.
A proposta obriga
Ao participar, você se compromete com o preço e as condições. A lei estabelece que, decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
Ou seja: dentro da validade, você está obrigado. Depois dela, se o órgão não chamou, você fica livre.
Se o vencedor não assinar
Se o vencedor não assinar no prazo, o órgão pode convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar nas condições propostas pelo primeiro colocado. Se nenhum aceitar, a lei permite negociar e, em último caso, contratar nas condições do remanescente, conforme os parágrafos do art. 90.
Para quem desistiu, a consequência não para por aí.
As sanções
O art. 155 lista como infração não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
A sanção prevista para essa conduta, em regra, é o impedimento de licitar e contratar no âmbito do ente que aplicou a pena, por até três anos, conforme o art. 156, §4º. Pode haver também multa, normalmente prevista no edital.
A recusa injustificada também pode levar à perda da garantia de proposta, quando o edital a exigiu.
Quando a recusa tem justificativa
A sanção é para a recusa injustificada. Se houver um fato grave e imprevisível, que impeça o cumprimento, você pode apresentar justificativa. Exemplos que podem ser analisados:
- Fato superveniente que torne impossível fornecer o produto;
- Erro evidente na proposta, quando reconhecido;
- Mudança drástica e imprevisível nos custos.
A justificativa precisa ser formal, por escrito e com provas. O órgão analisa e decide. Um processo administrativo com direito de defesa é obrigatório antes de qualquer sanção.
Como evitar problemas
- Só dê lance no que você consegue entregar, no preço ofertado;
- Tenha a documentação para assinatura pronta antes mesmo do resultado;
- Mantenha certidões válidas, porque o órgão confere de novo antes de assinar;
- Monitore o e-mail e o portal depois da homologação;
- Se precisar de mais tempo, peça a prorrogação antes de o prazo vencer;
- Se a proposta perdeu a validade, confira se ainda está obrigado antes de recusar.
Atenção à validade da proposta
Licitações demoradas, com recursos e suspensões, podem passar da validade da proposta. Se o órgão pedir para você prorrogar, pense bem. Você pode recusar a prorrogação sem sanção. Mas, se aceitar, volta a estar obrigado.
Assinatura eletrônica
Hoje muitos contratos são assinados de forma eletrônica, pelo próprio portal ou por sistema de assinatura. Confira se o representante legal tem certificado digital ou conta gov.br com o nível exigido. Descobrir isso no último dia é um dos motivos mais bobos para perder o prazo.
No LicitaGuia você digita o CNPJ da sua empresa e vê na hora as licitações abertas do seu ramo. Depois, as novas chegam direto no seu WhatsApp, sem precisar garimpar portal por portal.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.