Você descobre uma licitação boa e, quando vai ver, a disputa é na semana que vem. Isso é mais comum do que parece. A Lei 14.133/2021 fixa prazos mínimos entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas, e alguns deles são curtos. Conhecer esses prazos ajuda a se planejar.
Onde estão os prazos
Os prazos mínimos estão no artigo 55 da Lei 14.133. Eles são contados a partir da data de divulgação do edital de licitação e são em dias úteis. A divulgação é feita obrigatoriamente no PNCP, conforme o artigo 54.
São prazos mínimos. O órgão pode dar mais tempo, mas não pode dar menos.
Prazos para compra de bens
- 8 dias úteis, quando o critério de julgamento for menor preço ou maior desconto;
- 15 dias úteis, nas demais hipóteses.
Como a maioria dos pregões de produtos é por menor preço, o prazo de 8 dias úteis é o mais comum no dia a dia.
Prazos para serviços e obras
- 10 dias úteis, quando o critério for menor preço ou maior desconto, para serviços comuns e para obras e serviços comuns de engenharia;
- 25 dias úteis, quando o critério for menor preço ou maior desconto, para serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia;
- 60 dias úteis, quando o regime for contratação integrada;
- 35 dias úteis, quando o regime for contratação semi-integrada ou nas demais hipóteses não previstas.
Outros critérios de julgamento
- 15 dias úteis, para licitação em que se adote o critério de maior lance;
- 35 dias úteis, para licitação em que se adote o critério de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico.
Se o edital mudar, o prazo pode reiniciar
O parágrafo 1º do artigo 55 diz que eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
Ou seja: se uma resposta a esclarecimento ou impugnação muda algo importante, como especificação técnica ou quantidade, o prazo deve recomeçar. Se você perceber uma mudança relevante sem novo prazo, questione.
Por que 8 dias úteis é pouco
Pense no que você precisa fazer nesse intervalo:
- Ler o edital, o termo de referência e os anexos;
- Pedir esclarecimento ou impugnar, até 3 dias úteis antes da abertura;
- Cotar com fornecedores e montar o preço;
- Conferir e renovar certidões;
- Preparar declarações, catálogos e amostras, se pedidos;
- Cadastrar a proposta no sistema.
Se você só fica sabendo da licitação 3 ou 4 dias depois da publicação, sobra pouco tempo. E o prazo para esclarecimento acaba antes ainda.
Dispensa tem prazos ainda menores
Nas dispensas com divulgação de aviso, o artigo 75, parágrafo 3º, prevê que o aviso fique disponível pelo prazo mínimo de 3 dias úteis para recebimento de propostas adicionais. É ainda mais rápido.
Como se organizar
- Mantenha uma pasta com documentos de habilitação sempre atualizados;
- Tenha modelos prontos de declarações e proposta;
- Deixe o cadastro no SICAF e nos sistemas estaduais em dia;
- Tenha uma tabela de preços de referência atualizada;
- Acompanhe as publicações diariamente, não uma vez por semana.
Também anote feriados locais do município do órgão, que não contam como dia útil.
O fator que mais pesa é saber da licitação no primeiro dia. No LicitaGuia você digita o CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, e recebe as novas no WhatsApp assim que são publicadas, aproveitando todo o prazo.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.