Nem toda contratação pública passa por pregão. Serviços de valor menor podem ser contratados por dispensa de licitação. Para pequenas empresas de serviços, como manutenção, pequenos reparos, eventos, consultoria e treinamentos, essa é muitas vezes a porta de entrada para vender à prefeitura.
O que diz a lei
A Lei 14.133/2021 permite a dispensa por valor no art. 75. São duas faixas principais:
- Inciso I: obras e serviços de engenharia, e serviços de manutenção de veículos automotores, até um valor maior.
- Inciso II: outros serviços e compras, até um valor menor.
Os valores originais da lei eram R$ 100 mil para o inciso I e R$ 50 mil para o inciso II. Mas a própria lei manda que eles sejam atualizados todo ano por decreto, pelo índice de inflação (art. 182). Por isso, o valor que vale hoje é o do decreto mais recente, que você encontra no Planalto ou no portal Compras.gov.br.
Os limites são o dobro para consórcios públicos e autarquias e fundações qualificadas como agências executivas (art. 75, § 2º).
Como o limite é somado
A prefeitura não pode dividir uma contratação grande em várias pequenas para fugir da licitação. Para verificar o limite, a lei manda somar (art. 75, § 1º):
- O valor gasto no mesmo exercício financeiro, pela mesma unidade gestora.
- As despesas com objetos de mesma natureza, ou seja, do mesmo ramo de atividade.
Se a soma do ano passar do limite, o órgão precisa licitar. Por isso, perto do fim do ano, algumas prefeituras já não conseguem contratar por dispensa naquele ramo.
Dispensa não é contratação sem regra
Mesmo sem licitação, a dispensa tem procedimento. O órgão precisa ter:
- Documento de formalização da demanda e termo de referência ou projeto básico.
- Estimativa de preço, normalmente com pesquisa de mercado.
- Comprovação de que o contratado tem habilitação e qualificação mínima.
- Razão da escolha do contratado e justificativa do preço.
- Autorização da autoridade competente.
Esses requisitos estão no art. 72. E a contratação deve ser divulgada no PNCP.
A dispensa com disputa
A lei prevê que a dispensa por valor seja preferencialmente precedida de aviso em sítio eletrônico oficial, por pelo menos 3 dias úteis, para receber propostas adicionais de interessados (art. 75, § 3º). Na esfera federal e em muitos municípios, isso é feito pela dispensa eletrônica, com disputa de lances.
Isso é ótimo para quem está começando: você pode participar de compras pequenas, competindo de forma aberta, sem depender de convite.
Como conseguir esses contratos
- Cadastre-se nas plataformas que a prefeitura usa e no SICAF, se for vender para a União.
- Responda pedidos de orçamento com capricho. Eles são o primeiro passo de muitas dispensas.
- Acompanhe os avisos de dispensa. O prazo de 3 dias úteis é curto.
- Tenha documentos prontos: certidões, contrato social, dados bancários.
- Entregue bem e peça atestado de capacidade técnica no final.
Cuidados
Não aceite fracionar um serviço grande em várias notas para caber na dispensa. Isso é irregular e pode trazer responsabilização para você e para o servidor. Se o serviço é maior que o limite, o caminho é a licitação.
Uma dica prática: quando consultar o limite, confirme sempre o decreto do ano corrente. Usar o valor de um ano anterior é um erro frequente, inclusive em modelos de documentos antigos.
Os avisos de dispensa são rápidos e fáceis de perder. No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações e contratações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp, a tempo de mandar sua proposta.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.