A nova lei de licitações trouxe para as compras públicas uma ideia que já existia na Lei Anticorrupção: o programa de integridade, também chamado de compliance. Muita pequena empresa se pergunta se precisa ter um para vender ao governo. Na maioria dos casos, não. Mas há situações em que ele faz diferença.
O que é um programa de integridade
É um conjunto de regras e práticas internas para prevenir fraude, suborno e outras irregularidades. Inclui código de conduta, canal de denúncia, treinamento, análise de riscos e apoio da direção. Não é um papel bonito: precisa funcionar de verdade.
Onde a Lei 14.133/2021 fala dele
A lei cita o programa de integridade em três pontos principais:
- Desempate: o artigo 60 lista os critérios para desempatar propostas. O desenvolvimento de programa de integridade aparece como um deles, depois da disputa final e da avaliação de desempenho, e ao lado de ações de equidade de gênero.
- Contratações de grande vulto: o artigo 25 diz que, nessas contratações, o edital deve exigir que o vencedor implante o programa em até seis meses após assinar o contrato.
- Sanções: na dosimetria das penalidades, a existência de programa efetivo pode ser considerada. E, na reabilitação de empresa punida por certas infrações, a implantação ou aperfeiçoamento do programa é condição.
Não é critério de habilitação comum
Em licitação comum, o órgão não pode inabilitar você só por não ter programa de integridade, porque a lei não o coloca entre os requisitos de habilitação. Ele entra como critério de desempate, não como pontuação geral nem como documento obrigatório para participar. Se o edital trouxer exigência diferente, vale pedir esclarecimento ou impugnar.
Quando vale montar um
- Se você disputa contratos grandes, que podem chegar ao grande vulto.
- Se o seu ramo tem muitos empates, como itens padronizados com preço de mercado parecido.
- Se você quer reduzir risco de penalidade e mostrar seriedade ao cliente público.
Lembre que, para ME e EPP, o empate ficto da LC 123/2006 vem antes. Se a sua proposta está até 5% acima da melhor no pregão, você já tem preferência para cobrir o preço.
Como começar de forma simples
- Escreva um código de conduta curto, com regras sobre presentes, contato com servidores e conflito de interesses.
- Crie um canal de denúncia, que pode ser um e-mail acompanhado por alguém de confiança.
- Faça um treinamento anual com a equipe e guarde lista de presença.
- Registre por escrito como a empresa revisa propostas e contratos.
- Peça ao sócio que assine um compromisso público com o programa.
Os parâmetros de avaliação foram detalhados pelo governo federal em regulamento da Lei Anticorrupção. Consulte a íntegra da lei no Planalto.
Como comprovar no desempate
Quando o desempate chega a esse critério, o órgão vai pedir alguma prova de que o programa existe e funciona. Guarde documentos datados: o código de conduta aprovado, atas de treinamento, registros do canal de denúncia e relatórios de revisão. Um programa criado às pressas, só no papel, dificilmente convence. O edital ou o regulamento do órgão pode trazer a forma de comprovação, então leia com atenção essa parte antes da sessão.
Também vale lembrar que alguns estados e municípios têm leis próprias que exigem programa de integridade de quem contrata com eles acima de certo valor. Se você vende para governos estaduais, verifique a regra local e o que o edital diz sobre isso.
Integridade ajuda, mas antes é preciso estar na disputa. No LicitaGuia você digita o CNPJ, vê as licitações abertas do seu ramo e recebe as novas no WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.