Você ganhou a licitação, recebeu a nota de empenho e começou a correr para entregar. De repente, o fabricante atrasa, a transportadora falha ou falta matéria-prima no mercado. O prazo vai estourar. O que fazer? A resposta curta: peça prorrogação por escrito, antes de o prazo vencer, e com provas.
O prazo do contrato é obrigação
O prazo de entrega está no edital, no contrato ou na nota de empenho. Ele é uma obrigação do fornecedor. Entregar depois sem justificativa aceita é atraso, e atraso tem consequência.
A Lei 14.133/2021 prevê, no artigo 156, as sanções administrativas, entre elas a multa. O artigo 162 trata especificamente da multa de mora, aplicada pelo atraso injustificado na execução do contrato, conforme previsto no edital ou no contrato. Em casos graves, o atraso pode levar à extinção do contrato e a outras sanções, como impedimento de licitar.
Quando o atraso pode ser justificado
Nem todo atraso é culpa do fornecedor. Situações que costumam justificar prorrogação:
- Fato imprevisível ou de consequências incalculáveis, como desastre natural ou greve geral de transporte;
- Caso fortuito ou força maior;
- Falta do produto no mercado, comprovada;
- Atraso causado pela própria administração, como demora em liberar o local ou aprovar uma amostra;
- Alteração do pedido feita pelo órgão.
Atraso do seu próprio fornecedor nem sempre é aceito. Depende de mostrar que você agiu com antecedência e que o problema fugiu do seu controle.
Por que pedir antes de vencer
O pedido feito depois do prazo vencido já chega com o atraso consumado. O órgão pode até aceitar a justificativa, mas você estará se defendendo de uma multa, e não negociando uma prorrogação.
Pedir antes mostra boa-fé, dá tempo para o órgão analisar e evita que o fiscal registre o atraso. Assim que perceber o risco, comunique.
Como montar o pedido
- Identifique o contrato, a nota de empenho ou a ata, e o item atrasado;
- Explique o motivo de forma objetiva, com datas;
- Indique um novo prazo realista;
- Junte provas: e-mails do fabricante, comunicados de falta de produto, notícias de greve, protocolos;
- Envie pelo canal formal do órgão e guarde o protocolo.
Não basta avisar por telefone ou WhatsApp para o fiscal. Use o canal oficial indicado no contrato. Mensagem informal pode não valer como pedido.
Entrega parcial pode ajudar
Se você consegue entregar parte do pedido no prazo, ofereça. Mostra compromisso e reduz o prejuízo para o órgão. Pergunte se a entrega parcial é aceita e registre isso no pedido.
Se a prorrogação for negada
Se o órgão negar e abrir processo de multa, você terá direito de defesa. A lei garante prazo para defesa prévia antes da aplicação da sanção. Use as mesmas provas do pedido. A existência de um pedido feito antes do vencimento reforça muito sua posição.
Caso a multa seja aplicada, cabe recurso administrativo, conforme o artigo 166 da Lei 14.133.
Prevenção é o melhor caminho
Antes de dar lance, confirme com seus fornecedores o prazo real de entrega. Se o edital pede 10 dias e seu distribuidor leva 20, não entre só porque o preço é bom. Tenha um plano B de fornecimento para os itens mais críticos.
Quando a prorrogação for aceita, peça que ela seja formalizada por escrito, em despacho ou termo, com o novo prazo. Sem esse registro, o fiscal seguinte pode considerar o prazo antigo.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.