Uma empresa que entrou em recuperação judicial está tentando se reerguer. Para isso, precisa de receita. E o governo é um cliente importante para muitas delas. Surge a dúvida: estar em recuperação judicial impede de participar de licitação?
A resposta curta: não necessariamente. Veja por quê.
A regra antiga e a dúvida
A lei antiga de licitações pedia certidão negativa de falência e concordata. Com o fim da concordata e a criação da recuperação judicial, ficou a dúvida: a empresa em recuperação teria de ser excluída?
A jurisprudência foi se firmando no sentido de que não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a empresa em recuperação judicial pode participar de licitações, desde que demonstre capacidade econômica para executar o contrato. O raciocínio é simples: impedir a empresa de vender iria contra o próprio objetivo da recuperação, que é preservar a atividade.
O que diz a Lei 14.133/2021
A Lei 14.133/2021, no art. 69, trata da habilitação econômico-financeira. Entre os documentos que o edital pode exigir está a certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Repare: a lei fala em falência. Não lista a recuperação judicial como impedimento automático. A falência, sim, é situação diferente, porque a empresa perde a administração dos seus bens.
O que a empresa em recuperação precisa mostrar
Na prática, o órgão vai querer saber se a empresa tem condições de cumprir o contrato. Por isso, costuma ser útil apresentar:
- Certidão que indique a recuperação judicial em curso;
- Plano de recuperação aprovado ou homologado, quando já houver;
- Demonstração de que a empresa atende aos índices ou ao patrimônio exigidos no edital;
- Documentos contábeis atualizados.
Alguns editais já trazem cláusula específica sobre empresas em recuperação. Leia com atenção. Se o edital for omisso ou proibir de forma genérica, cabe pedido de esclarecimento ou impugnação.
Os índices contábeis continuam valendo
Estar em recuperação não dispensa a empresa de cumprir a qualificação econômico-financeira. Se o edital pede índices de liquidez ou patrimônio líquido mínimo, eles valem para todos.
Muitas empresas em recuperação têm índices fracos. A lei também permite que o edital exija capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. Confira exatamente o que o edital pede e se há alternativas.
Cuidados durante o contrato
Se vencer, a empresa em recuperação precisa redobrar o cuidado com a execução. Atrasos ou falhas podem gerar multas e sanções, que pioram a situação financeira e a reputação.
Também é importante manter as certidões fiscais e trabalhistas em dia. A regularidade é exigida na habilitação e deve ser mantida ao longo de todo o contrato.
E a falência?
Com a falência decretada, a situação muda. A empresa passa a ser administrada pelo administrador judicial, e a regra é que não pode participar de novas licitações. A certidão negativa de falência existe justamente para filtrar essa situação.
Resumo prático
- Recuperação judicial, sozinha, não é motivo automático de exclusão;
- A empresa precisa demonstrar capacidade econômica para o contrato;
- Os requisitos do edital continuam valendo para todos;
- Falência é situação diferente e, em regra, impede;
- Edital que proíbe sem justificativa pode ser questionado.
Cada caso tem detalhes. Converse com o advogado que acompanha a recuperação antes de entrar numa disputa grande.
Também vale explicar com transparência a situação ao órgão quando houver pedido de esclarecimento. Documentação organizada passa confiança.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.