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Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?

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Como vender18/10/2026

Uma empresa que entrou em recuperação judicial está tentando se reerguer. Para isso, precisa de receita. E o governo é um cliente importante para muitas delas. Surge a dúvida: estar em recuperação judicial impede de participar de licitação?

A resposta curta: não necessariamente. Veja por quê.

A regra antiga e a dúvida

A lei antiga de licitações pedia certidão negativa de falência e concordata. Com o fim da concordata e a criação da recuperação judicial, ficou a dúvida: a empresa em recuperação teria de ser excluída?

A jurisprudência foi se firmando no sentido de que não. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a empresa em recuperação judicial pode participar de licitações, desde que demonstre capacidade econômica para executar o contrato. O raciocínio é simples: impedir a empresa de vender iria contra o próprio objetivo da recuperação, que é preservar a atividade.

O que diz a Lei 14.133/2021

A Lei 14.133/2021, no art. 69, trata da habilitação econômico-financeira. Entre os documentos que o edital pode exigir está a certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Repare: a lei fala em falência. Não lista a recuperação judicial como impedimento automático. A falência, sim, é situação diferente, porque a empresa perde a administração dos seus bens.

O que a empresa em recuperação precisa mostrar

Na prática, o órgão vai querer saber se a empresa tem condições de cumprir o contrato. Por isso, costuma ser útil apresentar:

Alguns editais já trazem cláusula específica sobre empresas em recuperação. Leia com atenção. Se o edital for omisso ou proibir de forma genérica, cabe pedido de esclarecimento ou impugnação.

Os índices contábeis continuam valendo

Estar em recuperação não dispensa a empresa de cumprir a qualificação econômico-financeira. Se o edital pede índices de liquidez ou patrimônio líquido mínimo, eles valem para todos.

Muitas empresas em recuperação têm índices fracos. A lei também permite que o edital exija capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. Confira exatamente o que o edital pede e se há alternativas.

Cuidados durante o contrato

Se vencer, a empresa em recuperação precisa redobrar o cuidado com a execução. Atrasos ou falhas podem gerar multas e sanções, que pioram a situação financeira e a reputação.

Também é importante manter as certidões fiscais e trabalhistas em dia. A regularidade é exigida na habilitação e deve ser mantida ao longo de todo o contrato.

E a falência?

Com a falência decretada, a situação muda. A empresa passa a ser administrada pelo administrador judicial, e a regra é que não pode participar de novas licitações. A certidão negativa de falência existe justamente para filtrar essa situação.

Resumo prático

Cada caso tem detalhes. Converse com o advogado que acompanha a recuperação antes de entrar numa disputa grande.

Também vale explicar com transparência a situação ao órgão quando houver pedido de esclarecimento. Documentação organizada passa confiança.

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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

Licitações desse ramo, todo dia

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