Muitos donos de pequenas empresas também são servidores públicos, ou têm parentes no serviço público. A dúvida é comum: a empresa pode disputar licitação? A resposta depende de qual órgão está comprando e de qual é o vínculo.
A regra principal da Lei 14.133/2021
O artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei 14.133/2021 diz que não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante.
Ou seja, o servidor não pode vender, nem por meio de empresa, para o órgão ou entidade em que atua. Isso vale para participação direta e indireta, o que inclui usar empresa em nome de terceiros.
Parentes e vínculos
O artigo 14 da mesma lei lista quem não pode disputar. Um dos casos, no inciso IV, é o de quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na licitação ou na fiscalização ou gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
Na prática, se o seu pai, irmão, cônjuge ou sobrinho é o pregoeiro, o fiscal do contrato ou o dirigente do órgão, sua empresa não pode disputar aquela licitação. A lei também permite que regulamentos estendam a vedação a outras situações.
E em outro órgão?
A Lei 14.133/2021 foca no órgão ou entidade em que o servidor atua. Em tese, uma empresa de servidor municipal pode participar de licitação de um órgão federal sem relação com ele. Mas é preciso olhar outras regras:
- Estatuto do servidor: a Lei 8.112/1990, para servidores federais, proíbe participar de gerência ou administração de sociedade privada. O servidor pode ser sócio cotista ou acionista, mas não administrador. Estados e municípios têm estatutos próprios, muitas vezes com regra parecida.
- Conflito de interesses: há normas que vedam atividades que conflitem com as atribuições do cargo.
- Regulamentos locais: um estado ou município pode ter regra mais rígida para as suas próprias compras.
- Lei orgânica municipal: em muitos municípios, vereadores e o prefeito têm restrições específicas para contratar com o próprio município.
Onde está o risco
A empresa que participa sem poder pode ser excluída da licitação, ter o contrato anulado e ser penalizada. O servidor pode responder a processo disciplinar e, conforme o caso, por improbidade. Esconder o vínculo usando um parente como sócio de fachada é o tipo de situação que os tribunais de contas costumam investigar.
Como agir com segurança
- Não disputar licitações do órgão em que você trabalha.
- Se for servidor, não figurar como administrador da empresa quando o seu estatuto proíbe. Deixe a administração com outro sócio.
- Verificar se algum parente até o terceiro grau atua na licitação ou no contrato do órgão comprador.
- Ler o edital: muitos trazem declaração de que não há vínculo vedado. Declarar falso é infração grave.
- Na dúvida, consultar o setor jurídico ou a comissão de ética do seu órgão.
Exemplo prático
Uma professora da rede estadual é sócia cotista de uma gráfica, administrada pelo marido. A gráfica disputa um pregão de uma universidade federal sem relação com a professora. Em regra, não há impedimento na Lei 14.133/2021. Já se a gráfica disputasse um pregão da secretaria estadual de educação, onde ela trabalha, a participação seria vedada.
Leia a lei completa no Planalto.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.