O atestado de capacidade técnica é um dos documentos que mais derrubam empresas em licitações. Muita gente acha que basta um atestado de qualquer valor alto. Não é assim. O que o edital pode exigir é prova de que você já fez algo parecido, em quantidade compatível com o que está sendo contratado.
O que é o atestado de capacidade técnica
É um documento emitido por um cliente, público ou privado, dizendo que a sua empresa forneceu um produto ou prestou um serviço de forma satisfatória. Ele mostra que a empresa tem experiência real naquele tipo de trabalho.
A Lei 14.133/2021 trata da qualificação técnica no artigo 67. Ela permite exigir atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
O que diz a Súmula 263 do TCU
O Tribunal de Contas da União consolidou, na Súmula 263, o entendimento de que é legal exigir comprovação de execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, desde que a exigência seja proporcional à dimensão e à complexidade do objeto.
A ideia central é: a experiência se mede pelo que foi efetivamente feito. Quantos metros quadrados, quantos postos de trabalho, quantas unidades, quantos quilômetros. O foco é a parcela relevante do objeto, aquilo que realmente demonstra a capacidade de executar o contrato.
O limite de 50% na nova lei
A Lei 14.133/2021 trouxe uma regra objetiva. No artigo 67, parágrafo 1º, ela diz que a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, consideradas aquelas que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação. No parágrafo 2º, veda exigir quantidades mínimas superiores a 50% das parcelas de maior relevância.
Exemplo simples: se o contrato prevê 10 mil metros quadrados de pintura e esse é o item relevante, o edital pode pedir atestados de no máximo 5 mil metros quadrados. Pedir mais que isso é exigência excessiva.
Soma de atestados
Em regra, a empresa pode somar atestados diferentes para chegar à quantidade exigida, salvo quando o edital justificar tecnicamente a necessidade de um único contrato com aquela dimensão. Se o edital proíbe a soma sem explicação, vale pedir esclarecimento ou impugnar.
Por que valor em reais não basta
Um atestado de valor alto não prova, por si só, que você executou a parte relevante do serviço. Um contrato grande de manutenção predial pode ter quase nada de pintura. Por isso o atestado precisa descrever o que foi feito e em que quantidade.
Ao pedir um atestado para um cliente, peça que conste:
- Nome e CNPJ do emitente e da sua empresa.
- Descrição clara do objeto.
- Quantidades executadas, com unidade de medida.
- Período de execução.
- Avaliação do serviço e contato de quem assina.
Como se preparar
- Peça atestado ao final de cada contrato, público ou privado. Depois fica difícil.
- Organize os atestados por tipo de serviço e quantidade.
- Leia a qualificação técnica do edital antes de qualquer outra coisa.
- Se a exigência parecer exagerada, use o prazo de impugnação, que é de até três dias úteis antes da abertura (artigo 164).
Na diligência, o pregoeiro pode pedir cópia de contratos ou notas fiscais para confirmar o atestado. Tenha esses documentos à mão. Mais orientações no blog e nas perguntas frequentes.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.