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Atestado de capacidade técnica: o que importa é a quantidade executada

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Mercado19/10/2026

O atestado de capacidade técnica é um dos documentos que mais derrubam empresas em licitações. Muita gente acha que basta um atestado de qualquer valor alto. Não é assim. O que o edital pode exigir é prova de que você já fez algo parecido, em quantidade compatível com o que está sendo contratado.

O que é o atestado de capacidade técnica

É um documento emitido por um cliente, público ou privado, dizendo que a sua empresa forneceu um produto ou prestou um serviço de forma satisfatória. Ele mostra que a empresa tem experiência real naquele tipo de trabalho.

A Lei 14.133/2021 trata da qualificação técnica no artigo 67. Ela permite exigir atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

O que diz a Súmula 263 do TCU

O Tribunal de Contas da União consolidou, na Súmula 263, o entendimento de que é legal exigir comprovação de execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, desde que a exigência seja proporcional à dimensão e à complexidade do objeto.

A ideia central é: a experiência se mede pelo que foi efetivamente feito. Quantos metros quadrados, quantos postos de trabalho, quantas unidades, quantos quilômetros. O foco é a parcela relevante do objeto, aquilo que realmente demonstra a capacidade de executar o contrato.

O limite de 50% na nova lei

A Lei 14.133/2021 trouxe uma regra objetiva. No artigo 67, parágrafo 1º, ela diz que a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, consideradas aquelas que tenham valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação. No parágrafo 2º, veda exigir quantidades mínimas superiores a 50% das parcelas de maior relevância.

Exemplo simples: se o contrato prevê 10 mil metros quadrados de pintura e esse é o item relevante, o edital pode pedir atestados de no máximo 5 mil metros quadrados. Pedir mais que isso é exigência excessiva.

Soma de atestados

Em regra, a empresa pode somar atestados diferentes para chegar à quantidade exigida, salvo quando o edital justificar tecnicamente a necessidade de um único contrato com aquela dimensão. Se o edital proíbe a soma sem explicação, vale pedir esclarecimento ou impugnar.

Por que valor em reais não basta

Um atestado de valor alto não prova, por si só, que você executou a parte relevante do serviço. Um contrato grande de manutenção predial pode ter quase nada de pintura. Por isso o atestado precisa descrever o que foi feito e em que quantidade.

Ao pedir um atestado para um cliente, peça que conste:

Como se preparar

Na diligência, o pregoeiro pode pedir cópia de contratos ou notas fiscais para confirmar o atestado. Tenha esses documentos à mão. Mais orientações no blog e nas perguntas frequentes.

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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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