Pregão presencial ainda existe? Quando pode ser usado
Existe, mas virou exceção. A Lei 14.133/2021 determina que as licitações sejam feitas preferencialmente na forma eletrônica, e o pregão presencial só é admitido quando o órgão justifica por escrito por que não usar o eletrônico. Quando acontece, a sessão pública deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Atualizado em 04/11/2026 · baseado na Lei 14.133/2021 e normas federais
O que diz a lei
O art. 17, § 2º, da Lei 14.133/2021 estabelece que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica. A forma presencial é admitida desde que motivada, e nesse caso a sessão deve ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, com a gravação juntada ao processo.
Na esfera federal e para quem usa recursos da União transferidos voluntariamente, as normas de regulamentação reforçam o uso do eletrônico. Estados e municípios podem ter regulamentos próprios, mas a preferência pela forma eletrônica vem da lei geral, que vale para todos.
Quando o presencial costuma ser justificado
A lei não traz uma lista fechada de situações. A justificativa precisa mostrar por que, naquele caso, o eletrônico não atende. Exemplos de argumentos que órgãos costumam usar:
- limitação comprovada de acesso à internet ou de estrutura no local;
- necessidade de inspeção ou demonstração do produto no ato da sessão;
- características específicas do mercado local.
Se você achar que a escolha do presencial restringe a concorrência sem motivo real, pode pedir esclarecimento ou impugnar o edital no prazo legal.
Diferenças práticas entre presencial e eletrônico
| Aspecto | Presencial | Eletrônico |
|---|---|---|
| Onde acontece | Em sala do órgão, em dia e hora marcados | Pela internet, no portal indicado |
| Identificação dos concorrentes | Visível, todos estão na sala | Anônima durante os lances |
| Representação | Credenciamento presencial do representante, com documentos | Login do representante cadastrado no portal |
| Custo de participar | Deslocamento, tempo, hospedagem às vezes | Basicamente tempo e conexão |
| Registro | Ata e gravação em áudio e vídeo | Registro automático no sistema |
Como participar de um pregão presencial
- Leia o edital com atenção especial ao credenciamento: documento de identidade, contrato social, procuração ou carta de credenciamento.
- Leve os envelopes de proposta e de habilitação lacrados e identificados, conforme o edital.
- Chegue cedo. Quem não se credencia no horário pode ficar sem dar lances verbais.
- Leve as declarações exigidas, inclusive a de enquadramento como ME/EPP, para usar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
- Saiba seu preço mínimo: os lances verbais são rápidos e a pressão é maior com os concorrentes à frente.
Recursos no pregão presencial
A lógica é a mesma do eletrônico: a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, na sessão, e registrada em ata. Depois, você tem 3 dias úteis para apresentar as razões. Detalhes em recurso em licitação.
Vale a pena para o pequeno fornecedor?
Quando o pregão presencial é numa cidade próxima, pode ser uma boa: menos concorrentes de longe aparecem, porque o custo de ir é maior. Por outro lado, perder um dia de trabalho para disputar um item pequeno pode não compensar. Avalie o valor estimado, a distância e as chances antes de ir.
Tendência
Com a lei exigindo justificativa e gravação, o presencial tende a ser cada vez mais raro. Mesmo assim, ainda aparece em municípios menores. Para não depender da sorte de ver o aviso no mural, acompanhe as publicações no PNCP ou use um alerta do seu ramo, como explicado em como ser avisado das licitações. Para entender a versão online, veja pregão eletrônico.
Perguntas rápidas
- Posso mandar um funcionário? Sim, com procuração ou carta de credenciamento com poderes para dar lances e recorrer.
- Posso só enviar envelope, sem ir? Alguns editais aceitam, mas aí você não dá lances verbais e participa apenas com a proposta escrita.
- A gravação é pública? Ela integra o processo, que é público, observadas as regras de acesso.
Base legal
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Veja na prática
A regra acima, nas licitações publicadas de verdade, lidas do PNCP:
- Licitações abertas hoje no Brasil
- Licitações por ramo de atividade
- Licitações abertas por estado e cidade
- Os números das licitações abertas hoje