A merenda das escolas públicas é um dos maiores mercados para o pequeno produtor rural. E existe uma regra que reserva parte desse dinheiro para a agricultura familiar. A porta de entrada é a chamada pública.
O que é o PNAE
O PNAE é o Programa Nacional de Alimentação Escolar. O governo federal repassa recursos a estados e municípios para comprar a merenda. A base legal é a Lei 11.947/2009.
Essa lei obriga que um percentual mínimo do valor repassado seja usado na compra de alimentos direto da agricultura familiar e de suas organizações. Esse percentual é definido em lei e já foi ampliado ao longo do tempo. Confira sempre o percentual vigente na legislação e na chamada da sua prefeitura.
Chamada pública não é pregão
Aqui está a diferença principal. Para comprar da agricultura familiar, a prefeitura ou o estado pode dispensar a licitação tradicional. No lugar, publica uma chamada pública.
Na chamada pública, o preço já vem definido pelo órgão, com base em pesquisa de mercado. Não há disputa de lance. O que se escolhe são os projetos de venda, seguindo critérios de prioridade.
Quem pode participar
Podem vender:
- Agricultores familiares individuais;
- Grupos informais de agricultores;
- Grupos formais, como cooperativas e associações.
O documento que comprova a condição de agricultor familiar é o cadastro oficial da agricultura familiar, que substituiu a antiga DAP. Sem ele, não dá para participar como agricultor familiar.
Como funciona a prioridade
A regulamentação do programa define uma ordem de preferência entre os projetos. Em geral, os fornecedores do próprio município vêm antes dos de fora. Também costumam ter prioridade assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas, e produção orgânica ou agroecológica.
A chamada pública explica a ordem exata usada naquela compra. Leia esse trecho com atenção: ele diz suas chances reais.
Documentos e projeto de venda
O coração da proposta é o projeto de venda. Nele você informa quais produtos vai entregar, as quantidades e o cronograma. O modelo costuma vir anexo à chamada.
Além do projeto, normalmente são pedidos:
- Comprovante do cadastro da agricultura familiar;
- CPF ou CNPJ, conforme o tipo de participante;
- Declaração de que os produtos são de produção própria;
- Para grupos formais, documentos da cooperativa ou associação e certidões de regularidade.
Há ainda um limite de venda por agricultor por ano em cada entidade executora. Esse valor é fixado na regulamentação e atualizado de tempos em tempos.
Dicas para não perder a chance
- Acompanhe o site da prefeitura e da secretaria de educação, onde a chamada é publicada.
- Converse com a nutricionista responsável: ela monta o cardápio e sabe o que a rede precisa.
- Planeje a produção pelo calendário escolar, com entregas semanais ou quinzenais.
- Cuide da regularidade sanitária dos produtos processados, como queijos e polpas.
- Entregue sempre no prazo e na qualidade combinada. Isso pesa nas próximas chamadas.
E se eu tiver uma empresa?
Se você tem CNPJ comum e não é agricultor familiar, a chamada pública do PNAE não é para você. Mas a merenda tem outra parte, comprada por pregão: gêneros alimentícios em geral, hortifrúti, carnes, produtos de limpeza para cozinha. Aí a disputa é aberta, e microempresas têm benefícios da LC 123/2006.
Um último conselho: comece pequeno. Ofereça na primeira chamada só os produtos que você tem certeza de entregar o ano inteiro. Cumprir o combinado vale mais do que vender muito e falhar no meio do semestre.
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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.