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Carona em licitação: o que é adesão à ata de registro de preços e quem pode aderir?

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"Carona" é o apelido da adesão à ata de registro de preços: um órgão que não participou da licitação usa a ata de outro órgão para comprar do mesmo fornecedor, pelo mesmo preço. A Lei 14.133/2021 permite isso, mas com limites de quantidade, exigência de justificativa e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor. Para quem vende, é uma chance de fechar novos contratos sem disputar outra licitação.

Atualizado em 04/11/2026 · baseado na Lei 14.133/2021 e normas federais

Primeiro: o que é a ata de registro de preços

O sistema de registro de preços é usado quando o órgão sabe que vai precisar de um produto ou serviço, mas não sabe exatamente quando nem quanto. Ele faz a licitação, registra o preço do vencedor em uma ata e vai comprando conforme a necessidade, durante a validade da ata (até um ano, prorrogável por igual período, se o preço continuar vantajoso).

Os papéis são:

Quem pode pegar carona

A lei permite que órgãos e entidades da administração pública aderam a atas de outros, desde que cumpram as condições. O Decreto 11.462/2023, que regulamenta o registro de preços no âmbito federal, traz regras adicionais para órgãos federais, incluindo restrições sobre aderir a atas de estados e municípios. Estados e municípios podem ter regulamentos próprios.

Para a adesão acontecer, normalmente é preciso:

Limites de quantidade

A Lei 14.133/2021 fixa limites para que a carona não vire uma forma de fugir da licitação:

LimiteRegra geral da lei
Por órgão caronaAté 50% dos quantitativos de cada item registrado na ata para o gerenciador e participantes
Total de adesõesAté o dobro do quantitativo de cada item registrado, somando todos os caronas

Existem situações específicas tratadas de forma diferente na lei e no decreto, mas a regra acima é a que vale na grande maioria dos casos. Confira sempre a ata e o edital, que podem até proibir a adesão.

O fornecedor é obrigado a atender?

Não. O compromisso do fornecedor é com o gerenciador e os participantes, nas quantidades previstas. Para o carona, a lei condiciona a adesão à aceitação do fornecedor, desde que isso não prejudique as obrigações já assumidas. Antes de aceitar, avalie:

Como aproveitar a carona a seu favor

Ganhar uma ata de registro de preços aumenta seu alcance: outros órgãos podem encontrar a ata e pedir adesão. Algumas atitudes ajudam:

As atas e contratos são publicados no PNCP, o que facilita a consulta por órgãos interessados. Se você ainda não disputou um registro de preços, comece pelas licitações abertas do seu ramo.

Perguntas rápidas

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Veja na prática

A regra acima, nas licitações publicadas de verdade, lidas do PNCP:

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