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Como participar de licitação de obras e serviços de engenharia?

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Para disputar obras e serviços de engenharia, a empresa precisa de registro no conselho profissional (CREA ou CAU), responsável técnico habilitado, atestados de obras parecidas e documentação fiscal e financeira em dia. Obras são licitadas por concorrência, e serviços comuns de engenharia podem ir para pregão. A proposta deve seguir a planilha orçamentária do edital, e há limites de inexequibilidade específicos na Lei 14.133/2021.

Atualizado em 04/11/2026 · baseado na Lei 14.133/2021 e normas federais

Obra ou serviço de engenharia?

A Lei 14.133/2021 (art. 6º) diferencia:

Obras e serviços especiais de engenharia vão para concorrência.

Documentos específicos do ramo

DocumentoPara que serve
Registro da empresa no CREA ou CAUComprova que a empresa pode atuar no ramo
Responsável técnico registradoProfissional habilitado ligado à empresa
Certidão de acervo técnico do profissionalComprova obras e serviços que ele já executou
Atestados da empresaComprovam que a empresa executou serviços parecidos
Balanço e índices financeirosQuando o edital exige qualificação econômico-financeira

A lei limita as exigências de atestado às parcelas de maior relevância, com quantidade máxima de 50% do licitado. Veja atestado de capacidade técnica.

Orçamento e planilha

O orçamento da administração para obras deve se basear em sistemas oficiais de referência, como o SINAPI para edificações e o SICRO para obras rodoviárias, no caso de recursos federais. O edital traz a planilha de quantitativos. Sua proposta deve:

Regimes de execução

O art. 46 prevê empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada, contratação semi-integrada e fornecimento e prestação de serviço associado. Para pequenas construtoras, os mais comuns são preço unitário (você recebe pelo que medir) e preço global (preço fechado para a obra toda). Entenda bem o regime, porque ele define o risco de erros de quantitativo.

Proposta muito baixa: limites da lei

Em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela administração (art. 59, § 4º). Além disso, se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do orçado, o edital exigirá garantia adicional equivalente à diferença entre esse percentual e o valor proposto (art. 59, § 5º). Ou seja: baixar demais custa caro.

Garantia, medição e pagamento

Benefícios para ME e EPP

Os benefícios da Lei Complementar 123/2006, como empate ficto e prazo para regularizar certidões, também se aplicam a obras, com o limite da Lei 14.133 (art. 4º): eles não valem para contratações cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como EPP. Pequenas reformas de prefeituras, escolas e postos de saúde são o caminho natural para pequenas construtoras começarem.

Para ver obras e serviços de engenharia abertos, consulte as licitações abertas.

Perguntas rápidas

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

Ver as licitações abertas para o seu CNPJ

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Veja na prática

A regra acima, nas licitações publicadas de verdade, lidas do PNCP:

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