O que é atestado de capacidade técnica e como conseguir?
Atestado de capacidade técnica é uma declaração, emitida por um cliente público ou privado, de que a sua empresa já forneceu um produto ou executou um serviço parecido com o da licitação, de forma satisfatória. Você consegue pedindo ao cliente para quem já entregou, com dados do fornecimento e assinatura de um responsável. O edital diz se ele é exigido e com quais quantidades.
Atualizado em 04/11/2026 · baseado na Lei 14.133/2021 e normas federais
Para que o órgão pede atestado
O atestado serve para o órgão ter alguma segurança de que você sabe entregar aquilo que está oferecendo. Ele faz parte da chamada qualificação técnica, um dos grupos de documentos de habilitação previstos no art. 67 da Lei 14.133/2021. Nem toda licitação exige: em compras simples de bens de prateleira, muitos editais dispensam ou pedem só declarações.
O que um bom atestado deve conter
- Nome, CNPJ e endereço de quem emite (o cliente).
- Nome e CNPJ da sua empresa.
- Descrição do que foi fornecido ou executado, com quantidades.
- Período ou data do fornecimento.
- Avaliação de que foi cumprido de forma satisfatória.
- Nome, cargo, contato e assinatura do responsável.
Quanto mais o texto se parecer com o objeto da licitação, melhor. Se o edital pede "fornecimento de material de limpeza", um atestado que fala apenas em "fornecimento de produtos diversos" pode gerar dúvida.
Quem pode emitir
Pode ser um cliente público (prefeitura, órgão estadual ou federal) ou privado (outra empresa, condomínio, hospital particular). A lei não exige que o atestado venha só de órgão público. O que importa é que seja verdadeiro e comprovável: o órgão pode pedir notas fiscais, contrato ou fazer diligência para confirmar.
Nunca emita ou aceite atestado falso ou "de favor". Apresentar documento falso em licitação é infração grave, que leva a sanções como a declaração de inidoneidade, além de responsabilização criminal.
Quantidades: até onde o órgão pode exigir
A lei limita a exigência. O órgão só pode pedir comprovação das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, e a lei define como tais as que representam ao menos 4% do valor total estimado. Para essas parcelas, a quantidade mínima exigida no atestado não pode passar de 50% do que está sendo licitado. Também é permitido somar atestados diferentes para chegar ao mínimo, salvo quando o edital justificar o contrário.
| Exemplo | Licitação | Exigência máxima no atestado |
|---|---|---|
| Fornecimento de cadeiras | 1.000 unidades | Até 500 unidades comprovadas |
| Serviço de limpeza | 10 postos | Até 5 postos comprovados |
Se o edital pedir mais que isso sem justificativa, cabe impugnação antes da sessão.
Não tenho atestado. E agora?
- Procure licitações que não exigem. Muitas compras de bens comuns pedem só regularidade fiscal e jurídica.
- Peça aos clientes privados atuais. Se você já vende para empresas, peça um atestado de cada cliente satisfeito.
- Comece por contratos menores. Uma dispensa ou um pregão pequeno gera o primeiro atestado público.
- Peça ao órgão ao fim de cada contrato. Assim que entregar, solicite ao fiscal ou gestor do contrato.
Atestado em obras e serviços de engenharia
Em engenharia, além do atestado da empresa, costuma ser exigida a comprovação do responsável técnico, com registro no conselho profissional (CREA ou CAU) e a certidão de acervo técnico ligada a ele. A lei também permite exigir que esse profissional participe da execução do serviço. Veja mais em licitação de obras.
Modelo de pedido ao cliente
Um e-mail curto resolve: diga que vai participar de licitações, peça um atestado com os dados acima e, se possível, envie um rascunho pronto. Cliente satisfeito costuma assinar rápido quando não precisa redigir. Guarde o original assinado e uma cópia digitalizada, e organize por tipo de produto ou serviço. Para ver o restante da documentação, leia quais documentos a empresa precisa.
Perguntas rápidas
- Atestado tem validade? A lei não fixa prazo de validade para atestado; ele comprova algo que já aconteceu. O edital pode, porém, delimitar o tipo de experiência aceita.
- Posso usar atestado de outra empresa do grupo? Em regra, o atestado deve ser da própria licitante. Situações especiais, como consórcio, seguem as regras do edital.
- Contrato ainda em andamento serve? Muitos editais aceitam atestado parcial, desde que comprove a parcela já executada.
Base legal
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Veja na prática
A regra acima, nas licitações publicadas de verdade, lidas do PNCP:
- Licitações abertas hoje no Brasil
- Licitações por ramo de atividade
- Licitações abertas por estado e cidade
- Os números das licitações abertas hoje