Reajuste, repactuação e reequilíbrio: como corrigir o preço do contrato com o governo?
São três formas de atualizar o preço de um contrato público. O reajuste corrige o valor por um índice de preços, depois de 12 meses da data do orçamento estimado. A repactuação é usada em serviços contínuos com mão de obra predominante e corrige pela variação dos custos, como a convenção coletiva. O reequilíbrio (ou revisão) serve para fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, e pode ser pedido a qualquer tempo.
Atualizado em 04/11/2026 · baseado na Lei 14.133/2021 e normas federais
A base: equilíbrio econômico-financeiro
A Lei 14.133/2021 protege o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre o que você entrega e o que recebe, definida na proposta. Se algo muda essa relação, a lei prevê mecanismos para corrigir. O edital deve trazer obrigatoriamente o índice de reajuste, mesmo em contratos curtos.
Comparando os três mecanismos
| Reajuste em sentido estrito | Repactuação | Reequilíbrio (revisão) | |
|---|---|---|---|
| Quando usar | Contratos em geral | Serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra | Fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito, fato do príncipe |
| Como calcula | Índice definido no edital e contrato | Demonstração analítica da variação dos custos | Prova do impacto do fato sobre os custos |
| Periodicidade | Interregno mínimo de 1 ano, contado da data do orçamento estimado | 1 ano, com datas-base próprias (por exemplo, da convenção coletiva) | A qualquer tempo |
| Precisa pedir? | Depende do contrato; é prudente acompanhar e pedir | Sim, o contratado solicita | Sim, com documentação |
Reajuste por índice
O reajuste aplica a variação de um índice (como um índice geral ou setorial de preços) sobre o preço contratado, depois de 12 meses contados da data do orçamento estimado. Ele pode ser feito por simples apostilamento, sem necessidade de termo aditivo. Confira no edital qual índice será usado e a data-base: é isso que determina a partir de quando você tem direito.
Repactuação
Na repactuação, você demonstra item por item como seus custos mudaram, usando a planilha de custos e formação de preços. A data-base costuma ser a da proposta, para os custos de insumos, e a do acordo, convenção ou dissídio coletivo, para os custos de mão de obra. Peça a repactuação durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob risco de perder o direito naquele período, conforme a jurisprudência e as cláusulas usuais.
Reequilíbrio
O reequilíbrio cobre situações que o índice não resolve, como um aumento súbito e extraordinário de um insumo, uma mudança de tributo que afeta o preço (fato do príncipe) ou uma alteração unilateral do contrato. Para pedir:
- identifique o fato e mostre que ele não era previsível ou que suas consequências eram incalculáveis;
- prove o impacto com notas fiscais, cotações e planilhas antes e depois;
- mostre que o impacto foge do risco normal do negócio;
- calcule o novo preço que restabelece o equilíbrio.
O reequilíbrio é formalizado por termo aditivo. A lei também prevê que, se a matriz de riscos do contrato atribuiu aquele risco ao contratado, não cabe reequilíbrio.
E na ata de registro de preços?
Na ata, os preços registrados podem ser revistos em caso de fato superveniente que os torne incompatíveis com o mercado, para mais ou para menos, conforme as regras da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 no âmbito federal. Se o preço de mercado subir e não houver acordo, o fornecedor pode ser liberado do compromisso nas hipóteses previstas.
Dicas práticas
- Anote a data-base e o índice de cada contrato.
- Faça o pedido por escrito, com cálculo e documentos.
- Não suspenda a execução por conta própria enquanto o pedido é analisado.
- Lembre que o preço que você oferece na proposta é a base de tudo.
Perguntas rápidas
- O reajuste é automático? Depende do contrato. Em muitos casos o órgão aplica por apostilamento, mas é prudente acompanhar e pedir formalmente quando chegar a data.
- Posso pedir reequilíbrio porque errei o preço? Não. Erro na própria proposta é risco do fornecedor e não justifica reequilíbrio.
- O preço pode ser reduzido? Sim. Se os custos caírem de forma extraordinária, a revisão também pode ser para menos.
- Quem paga a diferença enquanto o pedido é analisado? Você continua executando pelo preço vigente; se aprovado, o ajuste é aplicado conforme o termo formalizado.
Base legal
Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.
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Veja na prática
A regra acima, nas licitações publicadas de verdade, lidas do PNCP:
- Licitações abertas hoje no Brasil
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