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Reajuste, repactuação e reequilíbrio: como corrigir o preço do contrato com o governo?

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São três formas de atualizar o preço de um contrato público. O reajuste corrige o valor por um índice de preços, depois de 12 meses da data do orçamento estimado. A repactuação é usada em serviços contínuos com mão de obra predominante e corrige pela variação dos custos, como a convenção coletiva. O reequilíbrio (ou revisão) serve para fatos imprevisíveis ou de consequências incalculáveis, e pode ser pedido a qualquer tempo.

Atualizado em 04/11/2026 · baseado na Lei 14.133/2021 e normas federais

A base: equilíbrio econômico-financeiro

A Lei 14.133/2021 protege o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ou seja, a relação entre o que você entrega e o que recebe, definida na proposta. Se algo muda essa relação, a lei prevê mecanismos para corrigir. O edital deve trazer obrigatoriamente o índice de reajuste, mesmo em contratos curtos.

Comparando os três mecanismos

Reajuste em sentido estritoRepactuaçãoReequilíbrio (revisão)
Quando usarContratos em geralServiços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obraFatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito, fato do príncipe
Como calculaÍndice definido no edital e contratoDemonstração analítica da variação dos custosProva do impacto do fato sobre os custos
PeriodicidadeInterregno mínimo de 1 ano, contado da data do orçamento estimado1 ano, com datas-base próprias (por exemplo, da convenção coletiva)A qualquer tempo
Precisa pedir?Depende do contrato; é prudente acompanhar e pedirSim, o contratado solicitaSim, com documentação

Reajuste por índice

O reajuste aplica a variação de um índice (como um índice geral ou setorial de preços) sobre o preço contratado, depois de 12 meses contados da data do orçamento estimado. Ele pode ser feito por simples apostilamento, sem necessidade de termo aditivo. Confira no edital qual índice será usado e a data-base: é isso que determina a partir de quando você tem direito.

Repactuação

Na repactuação, você demonstra item por item como seus custos mudaram, usando a planilha de custos e formação de preços. A data-base costuma ser a da proposta, para os custos de insumos, e a do acordo, convenção ou dissídio coletivo, para os custos de mão de obra. Peça a repactuação durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob risco de perder o direito naquele período, conforme a jurisprudência e as cláusulas usuais.

Reequilíbrio

O reequilíbrio cobre situações que o índice não resolve, como um aumento súbito e extraordinário de um insumo, uma mudança de tributo que afeta o preço (fato do príncipe) ou uma alteração unilateral do contrato. Para pedir:

O reequilíbrio é formalizado por termo aditivo. A lei também prevê que, se a matriz de riscos do contrato atribuiu aquele risco ao contratado, não cabe reequilíbrio.

E na ata de registro de preços?

Na ata, os preços registrados podem ser revistos em caso de fato superveniente que os torne incompatíveis com o mercado, para mais ou para menos, conforme as regras da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.462/2023 no âmbito federal. Se o preço de mercado subir e não houver acordo, o fornecedor pode ser liberado do compromisso nas hipóteses previstas.

Dicas práticas

Perguntas rápidas

Base legal

Este texto explica a regra geral. Estados e municípios podem ter regulamento próprio, e o edital de cada licitação é o que vale para ela.

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Veja na prática

A regra acima, nas licitações publicadas de verdade, lidas do PNCP:

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