Você deu o menor lance, ganhou a disputa e, de repente, o pregoeiro diz que sua proposta parece inexequível. Ou seja: barata demais para ser cumprida. Isso acontece bastante. E muita empresa perde o contrato por não saber se defender.
O que é proposta inexequível
É a proposta com preço tão baixo que não cobre os custos da execução. O risco para o órgão é contratar e depois ver a empresa abandonar o serviço ou entregar produto pior.
A Lei 14.133/2021 trata do tema no art. 59. Ela diz que serão desclassificadas, entre outras, as propostas que:
- Apresentarem preços inexequíveis.
- Permanecerem acima do orçamento estimado.
- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração.
A regra para obras e serviços de engenharia
Para obras e serviços de engenharia, a lei traz um critério objetivo. São consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela administração (art. 59, § 4º).
Nesses casos, a lei também prevê uma garantia adicional: se a proposta ficar abaixo de 85% do valor orçado, o vencedor precisa apresentar garantia adicional igual à diferença entre esse percentual e o valor da proposta (art. 59, § 5º).
Para bens e outros serviços
Para compras e serviços comuns que não sejam de engenharia, a Lei 14.133/2021 não fixa um percentual na própria lei. Os critérios podem vir em regulamento e no edital. O ponto importante é que a inexequibilidade, nesses casos, em regra é uma presunção relativa: o pregoeiro desconfia, mas deve dar à empresa a chance de provar que consegue cumprir.
A lei permite que a administração faça diligências para aferir a exequibilidade (art. 59, § 2º). Ou seja, antes de desclassificar, o caminho correto é ouvir a empresa.
Como provar que o seu preço é viável
Se o pregoeiro questionar seu preço, responda dentro do prazo com documentos. Exemplos:
- Notas fiscais de compra dos insumos ou produtos, mostrando o custo real.
- Cotações de fornecedores com validade e condições.
- Planilha de custos detalhada, item por item, com tributos e margem.
- Contratos semelhantes executados com preço parecido, públicos ou privados.
- Explicação de vantagens específicas: estoque próprio, fabricação própria, logística local, isenções tributárias legítimas.
Seja objetivo. Mostre a conta. Não basta dizer "eu consigo".
Cuidado com o lance no impulso
No calor do pregão, é fácil ir baixando o preço até chegar num valor que não fecha. Antes da sessão, defina o seu preço mínimo, abaixo do qual você não vai. Esse valor deve cobrir:
- Custo do produto ou da mão de obra.
- Frete e logística.
- Tributos.
- Custos de garantia e assistência.
- Margem mínima aceitável.
Ganhar com preço inexequível é pior que perder. Você pode ter prejuízo, atrasar entregas e ainda sofrer sanções por descumprimento, como multa e impedimento de licitar.
Se for desclassificado injustamente
Se você apresentou provas e mesmo assim foi desclassificado, ou se foi desclassificado sem ter chance de se defender, manifeste intenção de recurso na sessão e apresente o recurso no prazo de 3 dias úteis (art. 165 da Lei 14.133/2021). Junte todos os documentos que comprovam o preço.
Preço baixo demais também prejudica o mercado
Quando uma empresa ganha com preço que não fecha e depois abandona o contrato, o órgão precisa contratar de novo, muitas vezes às pressas. Isso atrasa o serviço e pode gerar sanções para a empresa. Competir com preço justo e bem calculado é a melhor estratégia de longo prazo.
No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo. As novas chegam no seu WhatsApp, com tempo para montar uma planilha de custos sólida antes da disputa.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.