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Proposta inexequível: quando o preço baixo desclassifica e como se defender

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Mercado02/10/2026

Você deu o menor lance, ganhou a disputa e, de repente, o pregoeiro diz que sua proposta parece inexequível. Ou seja: barata demais para ser cumprida. Isso acontece bastante. E muita empresa perde o contrato por não saber se defender.

O que é proposta inexequível

É a proposta com preço tão baixo que não cobre os custos da execução. O risco para o órgão é contratar e depois ver a empresa abandonar o serviço ou entregar produto pior.

A Lei 14.133/2021 trata do tema no art. 59. Ela diz que serão desclassificadas, entre outras, as propostas que:

A regra para obras e serviços de engenharia

Para obras e serviços de engenharia, a lei traz um critério objetivo. São consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado pela administração (art. 59, § 4º).

Nesses casos, a lei também prevê uma garantia adicional: se a proposta ficar abaixo de 85% do valor orçado, o vencedor precisa apresentar garantia adicional igual à diferença entre esse percentual e o valor da proposta (art. 59, § 5º).

Para bens e outros serviços

Para compras e serviços comuns que não sejam de engenharia, a Lei 14.133/2021 não fixa um percentual na própria lei. Os critérios podem vir em regulamento e no edital. O ponto importante é que a inexequibilidade, nesses casos, em regra é uma presunção relativa: o pregoeiro desconfia, mas deve dar à empresa a chance de provar que consegue cumprir.

A lei permite que a administração faça diligências para aferir a exequibilidade (art. 59, § 2º). Ou seja, antes de desclassificar, o caminho correto é ouvir a empresa.

Como provar que o seu preço é viável

Se o pregoeiro questionar seu preço, responda dentro do prazo com documentos. Exemplos:

Seja objetivo. Mostre a conta. Não basta dizer "eu consigo".

Cuidado com o lance no impulso

No calor do pregão, é fácil ir baixando o preço até chegar num valor que não fecha. Antes da sessão, defina o seu preço mínimo, abaixo do qual você não vai. Esse valor deve cobrir:

Ganhar com preço inexequível é pior que perder. Você pode ter prejuízo, atrasar entregas e ainda sofrer sanções por descumprimento, como multa e impedimento de licitar.

Se for desclassificado injustamente

Se você apresentou provas e mesmo assim foi desclassificado, ou se foi desclassificado sem ter chance de se defender, manifeste intenção de recurso na sessão e apresente o recurso no prazo de 3 dias úteis (art. 165 da Lei 14.133/2021). Junte todos os documentos que comprovam o preço.

Preço baixo demais também prejudica o mercado

Quando uma empresa ganha com preço que não fecha e depois abandona o contrato, o órgão precisa contratar de novo, muitas vezes às pressas. Isso atrasa o serviço e pode gerar sanções para a empresa. Competir com preço justo e bem calculado é a melhor estratégia de longo prazo.

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Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.

Fonte: Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dados abertos.

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