Quem começa a vender para prefeituras logo ouve falar do CRC, o Certificado de Registro Cadastral. Alguns fornecedores acham que, sem ele, não podem participar de nenhuma licitação. Não é bem assim. Vamos explicar.
O que é o CRC
O CRC é o documento que comprova que a sua empresa está inscrita no cadastro de fornecedores do órgão. Para obter, você entrega seus documentos de habilitação, a prefeitura analisa e emite o certificado, com validade definida.
A Lei 14.133/2021 trata do registro cadastral nos arts. 87 e 88. Ela prevê que os órgãos usem o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP, e que o cadastro fique aberto permanentemente para novos interessados.
O CRC é obrigatório para participar?
Em regra, não. Nas modalidades da Lei 14.133/2021, como pregão e concorrência, qualquer empresa pode participar, desde que apresente os documentos de habilitação exigidos no edital. O CRC é uma forma de facilitar, porque substitui documentos que já foram analisados.
A lei permite que o órgão faça licitação restrita a fornecedores cadastrados (art. 87, § 3º). Mas, nesse caso, deve admitir a participação de quem fizer o cadastro dentro do prazo previsto no edital. Ou seja: mesmo nesses casos, você não fica excluído só por não ter o CRC hoje.
O que manda é o edital. Leia o item de habilitação e veja se o CRC é exigido, aceito como substituto de documentos ou apenas opcional.
Vantagens de ter o CRC
- Menos papel em cada licitação, porque parte da documentação já foi validada.
- Menos risco de inabilitação por documento esquecido.
- Presença na lista de fornecedores da prefeitura, o que pode gerar pedidos de orçamento.
- Agilidade em dispensas de pequeno valor.
Como fazer o cadastro
Cada prefeitura tem seu procedimento. Normalmente:
- Procure no site da prefeitura o setor de licitações, compras ou cadastro de fornecedores.
- Baixe o formulário ou acesse o sistema online.
- Separe os documentos: contrato social, documentos dos sócios, CNPJ, certidões federal, estadual, municipal, FGTS e trabalhista, balanço, quando pedido.
- Envie e acompanhe a análise.
- Guarde o certificado e anote a validade.
Se a prefeitura usa uma plataforma de pregão eletrônico, você provavelmente também precisa se cadastrar nela. São cadastros diferentes: um na prefeitura, outro na plataforma.
CRC, SICAF e cadastros estaduais
Os órgãos federais usam o SICAF, no Compras.gov.br. Estados têm seus próprios cadastros. Algumas prefeituras aceitam o SICAF no lugar do CRC delas. Outras não. Mais uma vez, o edital decide.
Mantenha atualizado
CRC com certidões vencidas pode não substituir nada. Em muitos casos, o pregoeiro vai pedir as certidões atualizadas na hora. Por isso, além do CRC, mantenha sempre a sua pasta de certidões em dia.
Não espere o CRC para começar
Se apareceu um edital bom e você ainda não tem o CRC, leia o edital. É bem provável que você possa participar apresentando os documentos diretamente. Enquanto isso, faça o cadastro para as próximas.
Dúvidas comuns
- O CRC de uma prefeitura vale em outra? Em regra, não. Cada órgão decide se aceita cadastros de outros. Leia o edital.
- MEI pode se cadastrar? Sim. O MEI é empresa e pode participar de licitações, com os benefícios da LC 123/2006.
- O cadastro é pago? Cadastros públicos de fornecedores não deveriam cobrar taxa. Desconfie de intermediários que cobram para "liberar" o cadastro.
No LicitaGuia você digita seu CNPJ e vê as licitações abertas do seu ramo, inclusive nas prefeituras da sua região. As novas chegam no seu WhatsApp. Tire outras dúvidas em perguntas frequentes.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.