Quem participa de licitação de obra ou serviço de engenharia precisa apresentar o preço com BDI, sigla de Benefícios e Despesas Indiretas. É um percentual aplicado sobre o custo direto para chegar ao preço de venda. Errar o BDI pode tirar seu lucro ou desclassificar a proposta.
Custo direto e custo indireto
Custo direto é o que vai para a obra: material, mão de obra com encargos, equipamentos. Ele aparece item por item na planilha orçamentária.
Custo indireto é o que a empresa gasta para existir e tocar o contrato, mas que não aparece num item específico: administração central, seguros, garantias, risco, despesas financeiras. Somados aos tributos sobre a receita e ao lucro, formam o BDI.
O que entra no BDI
- Administração central: escritório, contador, diretoria, parte que cabe a este contrato.
- Seguros e garantias: seguro da obra e garantia contratual, se exigida.
- Riscos: imprevistos que a empresa assume.
- Despesas financeiras: o custo de bancar a obra até receber.
- Tributos sobre o faturamento: PIS, Cofins, ISS e, conforme o caso, contribuição previdenciária sobre a receita.
- Lucro.
Itens como administração local, canteiro e mobilização devem ir para a planilha como custo direto, e não para o BDI. Essa é uma regra de orçamento que os órgãos de controle cobram há anos.
A fórmula mais usada
A fórmula difundida pelo Tribunal de Contas da União, e usada por muitos órgãos, é:
BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) / (1 − T)] − 1
Onde AC é administração central, S seguros, R riscos, G garantias, DF despesas financeiras, L lucro e T tributos. Cada um entra em decimal. Os tributos ficam no denominador porque incidem sobre o preço final, não sobre o custo.
Por que o órgão confere o percentual
O TCU publicou faixas de referência de BDI por tipo de obra, como edificações, rodovias e redes de água. Muitos órgãos usam essas faixas como parâmetro na análise. Um BDI muito acima pode ser visto como sobrepreço. Um BDI muito baixo pode levantar dúvida sobre exequibilidade.
Ficar fora da faixa não é proibido. Mas você precisa conseguir justificar cada componente se o órgão pedir. Guarde a memória de cálculo.
Atenção ao regime tributário
Empresa do Simples Nacional não deve copiar os percentuais de PIS e Cofins de uma empresa do lucro presumido. O correto é usar a alíquota efetiva que a empresa paga. Ao mesmo tempo, verifique se a sua atividade pode ficar no Simples: algumas atividades de construção têm regra própria na LC 123/2006. Acerte com o contador.
Erros comuns
- Colocar o mesmo custo no BDI e na planilha, cobrando duas vezes.
- Esquecer o ISS do município onde está a obra.
- Usar o BDI do edital sem conferir se cobre a sua estrutura.
- Aplicar BDI de serviço sobre material com fornecimento destacado, quando o edital prevê BDI diferenciado.
Veja editais de obra em andamento na página de licitações abertas e no PNCP.
Exemplo simples
Imagine administração central de 4%, seguros e garantias de 1%, riscos de 1%, despesas financeiras de 1%, lucro de 7% e tributos de 6%. A conta fica: (1 + 0,04 + 0,01 + 0,01) × 1,01 × 1,07 ÷ (1 − 0,06) − 1. O resultado é cerca de 21,9%. Se o custo direto da obra for R$ 100 mil, o preço de venda fica perto de R$ 121,9 mil. Os números são apenas ilustrativos: use os da sua empresa.
Com o BDI dominado, o próximo passo é achar as obras certas. No LicitaGuia você digita o CNPJ, vê as licitações abertas do seu ramo e recebe as novas pelo WhatsApp.
Este texto explica a regra geral e não substitui a leitura do edital, que é o que vale para cada licitação.